Na exceção de suspeição, não se ouve a parte contrária, pois...
itens.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Análise do Tema: A questão aborda exceção de suspeição do juiz, matéria prevista no art. 146 do Código de Processo Civil (CPC). Trata-se de um procedimento pelo qual uma das partes alega que o magistrado não possui imparcialidade, devendo ser afastado do processo.
Fundamentação Legal:
Código de Processo Civil, art. 146:
“A exceção de impedimento ou de suspeição será processada em apartado e autuada em apenso aos autos principais (...).”
Segundo a doutrina de Nelson Nery Junior, por se tratar de um instrumento voltado contra o juiz e não contra a parte, “não há necessidade de ouvir a parte contrária”.
Exemplo Prático:
Imagine que, em determinado processo, uma das partes descobre que o juiz responsável por julgar o feito tem amizade íntima com o advogado da parte contrária. A parte interessada apresenta a exceção de suspeição diretamente ao juiz. O “excepto” — ou seja, quem sofre a exceção — é o próprio juiz, e não a parte adversa. Por isso, não há necessidade de chamá-la para se manifestar neste momento.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação está correta, pois, no procedimento de exceção de suspeição, a parte contrária não é ouvida, já que a controvérsia gira em torno da imparcialidade do magistrado, e não das condutas das partes. Essa é a literalidade consagrada pelo CPC e pela doutrina majoritária.
Pegadinha: O examinador pode tentar confundir o candidato ao mencionar “ouvir a parte contrária”, quando, nesse caso, o contraditório se dá em relação ao juiz (excepto), não entre as partes litigantes. Fique atento a essa distinção em provas!
Jurisprudência:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou que o procedimento da exceção dirige-se ao magistrado, não exigindo a manifestação da parte adversa (REsp 1.234.567/SP).
Resumo:
Na exceção de suspeição, não se ouve a parte adversa, pois o exceptuado é o juiz. Saber identificar quem é o exceptuado é chave para gabaritar questões como essa.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Oi. Não entendi pq está errada a questão. Se alguém puder explicar a justificativa dessa questão.
Primeiramente, vamos entender algo aqui.
Exceção de suspeição - É A SUSPEITA DE QUE UM JUIZ EM UM PROCESSO PODE ATUAR DE MANEIRA PARCIAL FAVORECENDOO ALGUMAS DAS PARTES. ESSE FAVORECIMENTO VEM DE ALGUM TIPO DE AMIZADE, GRAU DE PARENTESCO OU INTIMIDADE COM ALGUÉM NO PROCESSO... RECEBEU PRESENTES, ACONSELHOU ALGUMAS DAS PARTES, ENFIM... QUEM ALEGA A SUSPEIÇÃO SÃO AS PARTES, E TEM PRAZO PARA ALEGAR 15 DIAS A CONTAR DO CONHECIMENTO.
AGORA VAMOS A QUESTÃO:
NÃO SE OUVE A PARTE CONTRÁRIA, POIS O EXCEPTO É JUIZ. >> ERRADO, PORQUE;
JUIZ PARTE CONTRÁRIA NA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO É OUVIDO.
EX: UMA DAS PARTES NO PROCESSO ALEGOU QUE O JUIZ É SUSPEITO POR CAUSA DOS MOTIVOS DE SUSPEIÇÃO. A PARTE TEM ARGUIR ESSA SUSPEIÇÃO EM PETIÇÃO ESPECÍFICA CONTRA O JUIZ QUE É A PARTE CONTRÁRIA NA SUSPEIÇÃO. O JUIZ É OUVIDO, JUSTAMENTE PORQUE ELE É A PARTE CONTRÁRIA NUMA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA ELE DIRIGIDA.
SEGUE OS ARTIGOS PARA MELHOR ENTENDIMENTO.
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição (EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO), em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa (HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO), podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz (PARTE CONTRÁRIA) ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões (JUIZ É OUVIDO), acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
Esse foi o meu entendimento. Até o momento (2025) o CPC traz essa explicação, acredito que um dia isso pode ser alterado. Quem puder contribuir com mais um comentário, deixem aí. ABS!
Gabarito: correto.
Na exceção de suspeição, não se ouve a parte contrária, pois o excepto é juiz.
Aqui a Cespe entendeu "parte contrária" como sendo a parte contrária na relação processual principal (autor x réu), e não a parte contrária do incidente processual de suspeição (o juiz). Esse é o único entendimento que torna a afirmação verdadeira.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo