Ao conduzir um veículo em dia de chuva, o motorista deve:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CTB, art. 29, II, e art. 40, II, b, da Lei nº 9.503/1997: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (...) Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: (...) II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, passando à luz baixa do farol; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;”.
- Em chuva, procure a alternativa que combine luz baixa com aumento da distância de segurança.
- Se a opção mandar colar no veículo da frente, acelerar ou frear bruscamente, ela contraria a lógica jurídica da direção segura sob condição climática adversa.
- Pisca-alerta não substitui iluminação normal de circulação; em questão de chuva, isso costuma eliminar a alternativa.
- Quando o CTB menciona distância de segurança considerando condições climáticas, a velocidade deve ser compatível com esse cenário, mesmo que a lei citada não traga literalmente a expressão 'reduzir a velocidade sob chuva'.
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