Ao conduzir um veículo em dia de chuva, o motorista deve:

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Q3909962 Legislação de Trânsito
Ao conduzir um veículo em dia de chuva, o motorista deve:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CTB, art. 29, II, e art. 40, II, b, da Lei nº 9.503/1997: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (...) Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: (...) II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, passando à luz baixa do farol; b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;”.

Tema central: Condução sob chuva
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque manda aumentar a velocidade em situação de chuva, o que contraria a condução segura exigida pela base e compromete o atendimento ao art. 29, II, do CTB, que exige distância de segurança considerada a velocidade e as condições climáticas. A base também afasta expressamente a ideia de que aumentar a velocidade seja conduta juridicamente correta.
B
Certa
A alternativa B é a compatível com a base normativa e com a direção defensiva: sob chuva, o condutor deve manter distância de segurança compatível com as condições climáticas, usar luz baixa e ajustar a condução ao cenário de menor aderência e visibilidade. A redução da velocidade se harmoniza com essa exigência de segurança, sem ser tratada aqui como comando literal do dispositivo citado.
C
Errada
Está errada porque seguir colado ao veículo da frente viola diretamente o dever legal de guardar distância de segurança frontal, previsto no art. 29, II, do CTB, justamente levando em conta as condições climáticas. Sob chuva, essa exigência se reforça, não se reduz.
D
Errada
Está errada porque o CTB exige luz baixa sob chuva, e o pisca-alerta não substitui a iluminação regular obrigatória. Além disso, a base informa, com apoio no MBFT/CONTRAN, que o pisca-alerta tem uso excepcional, ligado a imobilizações ou situações de emergência, não como regra para transitar em dia de chuva.
E
Errada
Está errada porque frear com mais força e bruscamente em pista molhada é incompatível com direção defensiva, segundo a base, e aumenta o risco de derrapagem e perda de controle. O critério eliminatório é a inadequação da condução às condições da via e do clima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o dispositivo obrigatório sob chuva, que é a luz baixa, e o uso indevido do pisca-alerta, além da falsa intuição de que seguir mais perto ou acelerar ajudaria em pista molhada.
Dica para questões semelhantes
  • Em chuva, procure a alternativa que combine luz baixa com aumento da distância de segurança.
  • Se a opção mandar colar no veículo da frente, acelerar ou frear bruscamente, ela contraria a lógica jurídica da direção segura sob condição climática adversa.
  • Pisca-alerta não substitui iluminação normal de circulação; em questão de chuva, isso costuma eliminar a alternativa.
  • Quando o CTB menciona distância de segurança considerando condições climáticas, a velocidade deve ser compatível com esse cenário, mesmo que a lei citada não traga literalmente a expressão 'reduzir a velocidade sob chuva'.

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