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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIX: "XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;". Como o enunciado menciona histórico de atuação, publicações especializadas, premiações, equipe técnica altamente qualificada e desempenho anterior comprovado em casos similares, a qualidade descrita é a notória especialização.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente os elementos de um dispositivo da Lei nº 14.133/2021, procure a denominação legal exata, não o sinônimo mais intuitivo.
- Diferencie conceito jurídico nominado de requisito procedimental: notória especialização não se confunde com habilitação técnica.
- Se aparecerem referências a desempenho anterior, publicações, experiência, equipe técnica e adequação essencial ao objeto, o ponto de chegada na lei é o art. 6º, XIX.
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Gabarito: D
Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato;
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