Henri e Louis são franceses, sócios de uma empresa constituída em Malta. Henri, por sua vez, é proprietário de uma outra empresa, constituída no Brasil. A empresa maltesa e a brasileira firmam um contrato entre si, assinado em Lisboa para a execução de uma obra no Marrocos. Supondo que a competência para a apreciação de eventual questão decorrente do contrato seja do Poder Judiciário brasileiro, e não havendo cláusula de eleição da lei aplicável, o juiz aplicará, segundo as regras da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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