Acerca da instrução do processo administrativo prevista na L...

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Q4236933 Direito Administrativo
Acerca da instrução do processo administrativo prevista na Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 31, § 2º: "§ 2º O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais." A alternativa D afirma o contrário do dispositivo, por isso é a incorreta.

Tema central: Consulta pública e condição de interessado
Análise das alternativas
A
Certa
Está correta, pois reproduz a Lei nº 9.784/1999, art. 30: "São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos."
B
Certa
Está correta, pois reproduz a Lei nº 9.784/1999, art. 29, § 2º: "§ 2º Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes."
C
Certa
Está correta, pois coincide com a Lei nº 9.784/1999, art. 36: "Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei."
D
Errada
A alternativa D é a incorreta porque contraria diretamente o art. 31, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. A participação em consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo; apenas assegura o direito de obter resposta fundamentada da Administração. As alternativas A, B e C reproduzem corretamente os arts. 30, 29, § 2º, e 36 da mesma lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre participar de consulta pública e adquirir automaticamente a condição de interessado. A lei afasta essa automatização ao dizer que o comparecimento "não confere, por si" essa condição.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre consulta pública, verifique se a lei concede apenas direito de resposta fundamentada ou também condição de interessado.
  • Na Lei nº 9.784/1999, memorize as fórmulas literais: prova ilícita é inadmissível, os atos instrutórios devem ser menos onerosos e o interessado prova os fatos que alegou.
  • Se a alternativa reproduz literalmente a lei, desconfie da que inverte uma expressão decisiva do texto.

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D

Gabarito: Letra D - INCORRETA

Lei n.º 9.784/99

Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

[...]

§ 2 O comparecimento à consulta pública NÃO confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Enquanto estuda, sinta-se em paz!

Art. 29 § 2o Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

Art. 31. § 2o O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado do processo, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser comum a todas as alegações substancialmente iguais.

Art. 36. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei.

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