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Q4236932 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), acerca das prerrogativas da Administração nos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo:

I. A Administração pode modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado, sendo que, nessa hipótese, as cláusulas econômico-financeiras deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

II. A duração dos contratos administrativos será a prevista em edital e deverá observar, entre outros requisitos, a previsão no plano plurianual quando o prazo ultrapassar dois exercícios financeiros.

III. A Administração poderá ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais ou de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após a extinção do contrato.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 104, I e V, § 2º, e 105: “Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; (...) V - ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de: a) risco à prestação de serviços essenciais; b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato. (...) § 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.” As assertivas I e III estão corretas; a II erra ao indicar 2 exercícios financeiros em vez de 1.

Tema central: Prerrogativas e duração contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui a assertiva III, que está expressamente amparada pelo art. 104, V, “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021. A prerrogativa de ocupação provisória de bens e utilização de pessoal e serviços vinculados ao objeto está prevista em lei nas hipóteses descritas no dispositivo.
B
Errada
Incorreta, porque a assertiva II está juridicamente errada. O art. 105 exige previsão no plano plurianual quando o contrato ultrapassar 1 (um) exercício financeiro, e não 2 exercícios financeiros. Além disso, a alternativa desconsidera as assertivas I e III, que estão corretas.
C
Certa
Correta, porque a assertiva I coincide com o art. 104, I e § 2º, e a assertiva III coincide com o art. 104, V, “a” e “b”. A assertiva II contraria o art. 105 quanto ao requisito temporal do plano plurianual.
D
Errada
Incorreta, porque considera correta a assertiva II, mas ela contraria a literalidade do art. 105 quanto ao requisito temporal. A assertiva III está correta, porém isso não salva a alternativa, já que II é incompatível com a lei.
Pegadinha da questão
A banca trocou a expressão legal do art. 105 — “ultrapassar 1 (um) exercício financeiro” — por “ultrapassar dois exercícios financeiros”. Essa alteração literal torna a assertiva II errada.
Dica para questões semelhantes
  • Em contratos administrativos da Lei nº 14.133/2021, confronte a assertiva com a redação exata dos arts. 104 e 105; aqui a solução é de literalidade legal.
  • Na alteração unilateral por interesse público, verifique sempre a consequência obrigatória: revisão das cláusulas econômico-financeiras para manter o equilíbrio contratual.
  • Na ocupação provisória prevista no art. 104, V, confirme se a hipótese narrada é uma das duas legais: risco à prestação de serviços essenciais ou necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais.
  • Em duração contratual, memorize o marco correto do plano plurianual: ultrapassar 1 exercício financeiro.

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Letra C. Apenas I e III.

CAPÍTULO IV – Das Prerrogativas da Administração

Art. 104. Confere à Administração:

Imodificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

§ 2 Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

V – ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

a) risco à prestação de serviços essenciais;

b) necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.

CAPÍTULO V – Da Duração dos Contratos

Art. 105. Previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

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