Segundo a NR 29, a área do terminal situado em zona contígu...
Terminal Retroportuário: é o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco km dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e expostação, embarcadas em contêiner, reboque ou semi-reboque.
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terminal retroportuario
Área de operação - local onde ocorre a movimentação da mercadoria, da carga ou de passageiros.
As demais não existem.
Terminal retroportuário - É o estabelecimento situado próximo a um porto organizado ou a uma instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, com área demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcadas em contêiner, reboque ou semi-reboque
Área de Armazenagem - complexo de espaços reservados à guarda e conservação de mercadorias soltas ou embaladas, geralmente constituída de armazém, galpão, parque e silos.
Armazém - edificação fechada, construída em madeira, metal, alvenaria e/ou concreto armado, provida de cobertura e aberturas que permitam a entrada e saída de mercadorias, cargas gerais, equipamentos e pessoal.
Área de operação - local onde ocorre a movimentação da mercadoria, da carga ou de passageiros.
Área do Porto Organizado - área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias, a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, por via terrestre ou aquaviária.
Porto - Local situado em baía, angra, enseada, foz ou margens de rios, que ofereça proteção natural ou artificial contra ventos, marés, ondas e correntes, e ofereça instalações para atracação e amarração de embarcações, áreas de armazenagem e equipamentos de movimentação de carga, que possibilite o embarque e desembarque de mercadorias, cargas diversas e passageiros.
Porto Organizado - Bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
Instalação Portuária - Instalação localizada DENTRO ou FORA da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias e cargas diversas destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Terminal de Uso Privado - Instalação Portuária EXPLORADA mediante autorização e localizada FORA da área do porto organizado.
Terminal Retroportuário - É o estabelecimento situado PRÓXIMO A UM PORTO ORGANIZADO ou a uma instalação portuária, compreendida no perímetro de 5 QUILOMETROS dos limites da zona primária, com área demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcadas em contêiner, reboque ou semi-reboque.
Pessoa RESPONSÁVEL - É aquela designada para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas que lhe forem confiadas por quem de direito.
Trabalhador capacitado - aquele que recebe capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Trabalhador qualificado - aquele que comprova conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
retroportuário lembra treto (tetra=5)