De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo adm...
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (1ª parte). O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter, entre outros dados, a identificação do interessado ou de quem o represente (2ª parte). A recusa imotivada de recebimento de documentos é cabível em situações específicas (3ª parte).
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, arts. 5º, 6º, II, e 6º, § 1º: “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: II - identificação do interessado ou de quem o represente; § 1º É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
- Em questões sobre a Lei nº 9.784/1999, confira literalmente se a norma admite, exige ou veda a conduta descrita.
- No requerimento inicial, diferencie a regra do pedido por escrito da exceção legal de solicitação oral admitida.
- Quando a alternativa tratar de documentos apresentados pelo interessado, verifique se a lei impõe recebimento e orientação para sanar falhas.
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C
A recusa imotivada de recebimento de documentos é cabível em situações específicas (3ª parte): incorreta
No Art. 6º, parágrafo único diz: É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Gabarito C
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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