O Parecer CNE/CEB nº 20/09 ...
(O currículo na educação infantil_ZILMA_MORAES (mec.gov.br))
Eles apresentam a estrutura legal e institucional da Educação Infantil, exceto:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Integração docente com a gestão da Educação Infantil.
Tema central da questão: A questão aborda a estrutura legal e institucional da Educação Infantil conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEIs), especialmente o que está ou não previsto nas normas oficiais.
Resumo teórico: As DCNEIs, aprovadas pela Resolução CNE/CEB nº 5/2009, são fundamentais para garantir direitos, organizar o currículo, definir parâmetros de funcionamento e assegurar a qualidade da Educação Infantil. Essas diretrizes tratam de aspectos como jornada, local de oferta, formação dos profissionais e supervisão, mas não tratam da integração direta entre docentes e gestão.
Por que a alternativa D é correta?
A integração docente com a gestão não é um elemento explicitamente exigido pelas DCNEIs ou pelas normas citadas. Os documentos legais citados no texto de apoio concentram-se em regras institucionais, critérios de funcionamento, formação dos profissionais e organização do atendimento, mas não exigem formalmente a integração entre docentes e equipe gestora como condição legal da Educação Infantil.
Análise das alternativas incorretas:
A - O número mínimo de horas de funcionamento diurno é previsto na legislação para garantir o atendimento adequado das crianças.
B - A oferta de vagas próxima à residência, a supervisão do sistema e critérios de matrícula (idade de corte) são pontos constantes nas DCNEIs.
C - O número mínimo de horas diárias e a articulação com o Ensino Fundamental são aspectos destacados nas normas da Educação Infantil.
E - A exigência de formação mínima para profissionais da Educação Infantil é prevista nas diretrizes oficiais, valorizando o magistério.
Dica de interpretação: Ao encontrar a palavra “exceto”, busque a alternativa que não consta nos documentos oficiais. Fique atento a termos genéricos ou que não aparecem explicitados na legislação!
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