O artigo 198 da Seção II – da Saúde, descrito na Constituiç...

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Q4406488 Não definido
O artigo 198 da Seção II – da Saúde, descrito na Constituição da República Federativa do BRASIL: promulgada em 1988, se refere às ações e serviços públicos de saúde, versando que essas ações e serviços devem integrar uma rede regionalizada e hierarquizada. Essa rede faz parte do SUS – Sistema Único de Saúde e dentre outras, seguirá as seguintes diretrizes: EXCETO:
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