De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor P...
A utilização do PCASP é obrigatória para as entidades da administração indireta dos entes da Federação, incluídos seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais, dependentes ou independentes.
Os Conselhos Profissionais e as demais entidades não compreendidas no conceito de entidades do setor público, incluídas as empresas estatais independentes, poderão aplicar as normas estabelecidas no MCASP de maneira facultativa ou por determinação dos respectivos órgãos reguladores, fiscalizadores e congêneres.
Vale ressaltar que o cespe segue o entedimento do STN- que considera facultativo para os Órgãos de Classe (OAB por ex.) e o TCU considerou obrigatório para o 'sistema S- sesi, senai e afins' (entedimento que difere da NBC).
O PCASP não é obrigatório para estatais independentes.
O MCASP é obrigatório para estatais independentes.
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A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes. A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
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As normas estabelecidas no MCASP aplicam-se, obrigatoriamente, às entidades do setor público. Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público: os governos nacional (União), estaduais, distrital (Distrito Federal) e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público), órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público), fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes3).
Essa questão versa sobre o alcance do Planos de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Sobre o assunto, o MCASP, 9ª ed., pg. 465, dispõe que: