De acordo com o art. 178, da Lei no 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da Companhia". No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, e serão classificadas no(s)
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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