A interrupção da prescrição tipifica efeito material da cita...

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Q97750 Direito Civil
Quanto à citação e à exceção de suspeição, julgue os próximos
itens.

A interrupção da prescrição tipifica efeito material da citação.
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Gabarito: CERTO

O tema central da questão é o efeito material da citação quanto à interrupção da prescrição. A prescrição é um instituto jurídico que impõe o limite temporal ao exercício do direito de ação, visando garantir segurança jurídica e estabilidade nas relações.

De acordo com o art. 202, I, do Código Civil, "a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual". Complementando, o art. 240, §1º, do CPC dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação". Portanto, a regra legal reconhece a interrupção da prescrição como efeito material (e não apenas formal ou processual) da citação.

A jurisprudência do STJ (REsp 1.120.295) respalda esse entendimento ao afirmar que a citação válida, mesmo que a ação seja extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição.

Como exemplo prático: imagine que João ajuíza ação de cobrança contra Pedro antes do prazo prescricional, e o juiz defere a citação. Mesmo que Pedro não seja localizado imediatamente ou, ainda, que o juízo não seja o competente, a prescrição estará interrompida a partir da data do despacho que ordenou a citação.

Justificativa: A alternativa está correta porque a interrupção da prescrição é inquestionavelmente um efeito material da citação, afetando diretamente a relação jurídica de direito material entre as partes. O efeito material, nesse contexto, significa que o prazo prescricional é desconstituído e, se reiniciado, começará a correr novamente, conforme determina a lei. Trata-se de um dos principais efeitos da citação, distinguindo-se dos efeitos meramente processuais, como indução à litispendência.

Pegadinha: A questão explora possível confusão entre efeitos materiais (sobre o direito em si) e efeitos processuais (sobre o rito/andamento da ação). É fundamental identificar essas diferenças para não errar questões semelhantes.

Dica de estudo: O efeito mais relevante e frequentemente exigido em provas sobre a citação é a interrupção da prescrição. Autores como Flávio Luiz Yarshell analisam a importância prática deste fenômeno.

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Comentários

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A citação válida tem, entre seus efeitos, o de interromper a prescrição. Esse efeito é material (e não apenas processual), porque impacta diretamente o direito subjetivo das partes...no caso, restabelecendo o prazo prescricional (cc, art. 202, I).Portanto, o efeito de interromper a prescrição decorre da citação (mediante despacho que a ordena), sendo um efeito material, pois afeta o direito das partes além do âmbito meramente processual

A citação não interrompe a citação, mas o despacho que a ordena.

  • CPC, art. 240, § 1º. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

  • CC, art. 202, I. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

@jvmfischer

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