Segundo o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos...
Segundo o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem, em relação ao impedimento e à suspeição, é incorreto afirmar que:
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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê.
O tema da questão é o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem, que estabelece normas e procedimentos para garantir que os processos sejam conduzidos de forma justa e imparcial. Um dos aspectos importantes abordados é o impedimento e a suspeição de membros do Plenário ou da Comissão de Instrução durante o processo.
A alternativa D afirma que os membros do Plenário ou da Comissão de Instrução, quando há impedimento ou suspeição, poderiam atuar no processo declarando isso nos autos. Essa afirmação é incorreta porque o objetivo do impedimento e da suspeição é garantir a imparcialidade e a justiça do julgamento. Quando um membro está impedido ou é suspeito, ele deve se abster de atuar no processo para não comprometer a integridade da decisão.
Vamos analisar as outras alternativas:
A - Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que seja subordinado de qualquer das partes. Esta afirmação está correta pois a relação de subordinação pode influenciar o julgamento, comprometendo a imparcialidade.
B - Está impedido de atuar no processo o membro do Plenário ou da Comissão de Instrução que tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a matéria discutida no processo. Esta afirmação está correta porque a atuação anterior pode causar um viés na decisão final.
C - O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por casamento ou união estável cessa com a dissolução do respectivo vínculo entre os cônjuges ou companheiros, salvo sobrevindo descendente. Esta é uma afirmação correta, pois a presença de descendentes pode continuar a influenciar a imparcialidade.
E - A suspeição não poderá ser declarada, nem reconhecida, quando a parte injuriar membro do Plenário ou da Comissão de Instrução ou, propositadamente, oferecer motivo para criá-la. Esta afirmação está correta, pois evita que uma parte manipuladora possa criar condições artificiais para afastar membros indesejados do processo.
Portanto, a única alternativa que se apresenta incorretamente em relação ao tema de impedimento e suspeição é a D.
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Art. 58 É impedido de atuar em processo ético o membro do Plenário, membros da Câmara de Ética, membros da Comissão de Instrução de Processo Ético, que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro;
III – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante
ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro, ou parente e afins até o
terceiro grau
IV – tenha atuado na primeira instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a
matéria discutida no processo.
Art. 59 Aquele que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade
competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave,
para efeitos disciplinares.
Gabarito: D.
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