Com base nas normas do CMN/BCB, o registro no Sistema de Inf...

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Ano: 2013 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2013 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1301570 Contabilidade Geral
Com base nas normas do CMN/BCB, o registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR) das operações de crédito a seguir deve ser realizado:
I - pelo valor futuro das contraprestações previstas nos contratos, incluído o valor residual garantido, pago antecipadamente ou não. II - pelo valor das faturas a vencer relativas a aquisições de bens e serviços, pelo valor financiado ao cliente em função de não pagamento da fatura no vencimento, de pagamento restrito ao valor mínimo indicado na fatura, de pagamento parcelado com ou sem juros e de saques em espécie, acrescido das receitas e encargos de qualquer natureza auferidos, no caso de operações decorrentes da utilização de cartões de crédito. III - pelo valor principal adiantado ou financiado ao cliente, nas operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) e de outros adiantamentos em moeda nacional e estrangeiras.
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