Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos...
Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos da pessoa com deficiência e sua inclusão no serviço público, julgue o próximo item.
Homem com deficiência grave e segurado do Regime Geral de Previdência Social faz jus à aposentadoria ao cumprir vinte anos de contribuição a esse regime.
Gabarito comentado
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Tema central: direitos previdenciários da pessoa com deficiência (PcD) no RGPS, especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que depende do grau da deficiência atestado por perícia médico-social.
Resposta correta: E (errado)
Justificativa: A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece os tempos mínimos de contribuição para PcD, diferenciando por sexo e grau de deficiência. Para homem com deficiência grave, o tempo exigido é de 25 anos. O enunciado afirma 20 anos, o que corresponde ao requisito para mulher com deficiência grave. Portanto, a assertiva está errada.
Base normativa essencial:
- LC 142/2013: homem — grave 25 anos, moderada 29, leve 33; mulher — grave 20, moderada 24, leve 28.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), com alterações posteriores (p.ex., Decreto 10.410/2020): define a avaliação biopsicossocial e a graduação da deficiência para fins previdenciários.
- EC 103/2019 (Reforma da Previdência): manteve vigentes as regras da LC 142 para PcD.
Papel médico-pericial: O grau (grave, moderada, leve) é definido por perícia multiprofissional e interdisciplinar, com avaliação funcional e social. Mudanças de grau ao longo do tempo permitem contagem proporcional por períodos (Regulamento do RGPS).
Análise das alternativas
C (certo): Incorreta. Afirmar 20 anos para homem com deficiência grave contraria a LC 142/2013, que exige 25 anos. “20 anos” aplica-se à mulher com deficiência grave.
E (errado): Correta. Reconhece que a assertiva não está de acordo com a legislação.
Estratégia de prova (pegadinha): Memorize o mnemônico para PcD no RGPS:
Homem: 25 (grave), 29 (moderada), 33 (leve).
Mulher: 20 (grave), 24 (moderada), 28 (leve).
A banca costuma inverter sexo e tempo de contribuição.
Referências úteis para estudo: LC 142/2013; Decreto 3.048/1999 (arts. sobre avaliação da PcD); EC 103/2019; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para conceito de deficiência e avaliação biopsicossocial.
Resumo do raciocínio: Identifique o sexo e o grau da deficiência; aplique a tabela legal; confronte com o tempo do enunciado. Se homem + grave ≠ 25 anos, a assertiva está errada.
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Comentários
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ERRADO
25 anos de contribuição HomeM, 20 anos Mulher.(GRAVE)
25H -20M grave
29H-24M moderada
33H -28M leve
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013
Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
Gabarito: ERRADO.
ERRADO
Homem com deficiência grave = 25 anos de tempo de contribuição (LC 142/2013, art. 3º, I). Os 20 anos são a coluna feminina desse mesmo inciso.
Dois erros, não um:
Número trocado por sexo — 20 é o valor da mulher no grau grave.
Qualificação suprimida — o item exige "vinte anos de contribuição a esse regime", mas a lei exige tempo cumprido na condição de pessoa com deficiência. Tempo de contribuição comum não conta para o cômputo reduzido. Ainda que o número estivesse certo, a assertiva estaria errada por essa omissão.
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