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Q3258473 Medicina

Com base nas normas e legislações que dispõem sobre direitos da pessoa com deficiência e sua inclusão no serviço público, julgue o próximo item.


Homem com deficiência grave e segurado do Regime Geral de Previdência Social faz jus à aposentadoria ao cumprir vinte anos de contribuição a esse regime. 

Alternativas

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Tema central: direitos previdenciários da pessoa com deficiência (PcD) no RGPS, especificamente a aposentadoria por tempo de contribuição, que depende do grau da deficiência atestado por perícia médico-social.

Resposta correta: E (errado)

Justificativa: A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece os tempos mínimos de contribuição para PcD, diferenciando por sexo e grau de deficiência. Para homem com deficiência grave, o tempo exigido é de 25 anos. O enunciado afirma 20 anos, o que corresponde ao requisito para mulher com deficiência grave. Portanto, a assertiva está errada.

Base normativa essencial:

- LC 142/2013: homem — grave 25 anos, moderada 29, leve 33; mulher — grave 20, moderada 24, leve 28.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), com alterações posteriores (p.ex., Decreto 10.410/2020): define a avaliação biopsicossocial e a graduação da deficiência para fins previdenciários.
- EC 103/2019 (Reforma da Previdência): manteve vigentes as regras da LC 142 para PcD.

Papel médico-pericial: O grau (grave, moderada, leve) é definido por perícia multiprofissional e interdisciplinar, com avaliação funcional e social. Mudanças de grau ao longo do tempo permitem contagem proporcional por períodos (Regulamento do RGPS).

Análise das alternativas

C (certo): Incorreta. Afirmar 20 anos para homem com deficiência grave contraria a LC 142/2013, que exige 25 anos. “20 anos” aplica-se à mulher com deficiência grave.

E (errado): Correta. Reconhece que a assertiva não está de acordo com a legislação.

Estratégia de prova (pegadinha): Memorize o mnemônico para PcD no RGPS:
Homem: 25 (grave), 29 (moderada), 33 (leve).
Mulher: 20 (grave), 24 (moderada), 28 (leve).
A banca costuma inverter sexo e tempo de contribuição.

Referências úteis para estudo: LC 142/2013; Decreto 3.048/1999 (arts. sobre avaliação da PcD); EC 103/2019; Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) para conceito de deficiência e avaliação biopsicossocial.

Resumo do raciocínio: Identifique o sexo e o grau da deficiência; aplique a tabela legal; confronte com o tempo do enunciado. Se homem + grave ≠ 25 anos, a assertiva está errada.

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ERRADO

25 anos de contribuição HomeM, 20 anos Mulher.(GRAVE)

25H -20M grave

29H-24M moderada

33H -28M leve

LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8 DE MAIO DE 2013

Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

Gabarito: ERRADO.

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