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Q3258468 Medicina
        João, de 48 anos de idade, trabalha em área administrativa de determinada empresa, sob o regime celetista. Ele compareceu ao ambulatório da empresa, queixando-se de dispneia aos grandes esforços e apresentando resultados de exames que demonstravam fração de ejeção de 52%, sem outras alterações. João atua em análise de processos e tem conseguido executar suas tarefas, sem dificuldades relevantes. 

Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. 


Haja vista o quadro clínico descrito, João deverá ser submetido a exame clínico periódico de saúde ocupacional a cada seis meses.

Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: periodicidade do exame médico ocupacional (PCMSO/NR-7) para trabalhador administrativo sem exposição a riscos, e a irrelevância de uma leve queixa clínica para impor periodicidade semestral.

Gabarito: E (errado)

Justificativa: Segundo a NR-7 (PCMSO), a periodicidade do exame médico periódico é definida a partir do perfil de riscos ocupacionais e por critérios médicos do programa. Na prática de concursos, aplica-se a regra: trabalhadores sem exposição a riscos realizam exame anual se maiores de 45 anos e bienal entre 18 e 45 anos, podendo haver intervalos menores apenas se houver risco específico ou se o médico do trabalho, no âmbito do PCMSO, assim determinar.

No caso, João trabalha em função administrativa (sem riscos específicos) e apresenta fração de ejeção de 52% (faixa preservada/limítrofe), com dispneia apenas aos grandes esforços e sem impacto laboral. Não há base normativa para impor exame semestral obrigatório. Portanto, a afirmação de que “deverá” fazer exame a cada 6 meses é falsa.

Análise das alternativas

C – Certo: Incorreta. Pressupõe uma periodicidade fixa de 6 meses por conta de queixa clínica leve. A NR-7 não obriga semestralidade para atividades administrativas sem risco; intervalos menores só se justificam quando definidos pelo PCMSO diante de exposições ocupacionais ou achados clínicos que realmente indiquem vigilância mais estreita.

E – Errado: Correta. O enunciado é falso, pois o adequado seria exame anual (dada a idade >45 anos e ausência de riscos ocupacionais) ou conforme periodicidade prevista no PCMSO. A clínica descrita não muda, por si só, a obrigação legal.

Estratégia para a prova: Atenção a palavras como “deverá” e periodicidades taxativas. Primeiro, identifique exposições ocupacionais; depois, aplique a regra de idade/risco da NR-7. Achados clínicos leves (ex.: FE ≈ 52% e dispneia apenas em grandes esforços) não determinam, isoladamente, semestralidade ocupacional.

Observação clínica: Fração de ejeção ≥50% é usualmente considerada preservada; dispneia aos grandes esforços pode ser inespecífica. Condutas clínicas podem ocorrer no SUS/assistência privada, mas são independentes da periodicidade do ASO.

Referências: NR-7 (PCMSO) – Portaria MTB/SEPRT; Ministério do Trabalho. Diretrizes de insuficiência cardíaca da SBC; UpToDate (evaluation of suspected heart failure) para interpretação da fração de ejeção.

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