É correto afirmar sobre a lei de proteção de software Lei nº...

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Q2408894 Direito Penal

É correto afirmar sobre a lei de proteção de software Lei nº 9.609/98, a “Lei do Software”:


I - Os direitos autorais sobre software garantem ao titular proteção aos direitos patrimoniais, referentes à exploração econômica da obra.

II - Esses direitos tornam a reprodução, edição, distribuição e uso do software por terceiros proibida sem a autorização expressa do titular.

III - O autor também tem proteção aos direitos morais de reivindicar a qualquer tempo a paternidade do programa e opor-se a qualquer alteração não autorizada que possa prejudicar a sua honra e reputação.

Alternativas

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[Comentário do Gabarito]

1. Interpretação e Tema Central:

A questão trata da Lei nº 9.609/98 (Lei do Software), examinando a proteção jurídica conferida aos direitos autorais sobre programas de computador, incluindo direitos patrimoniais e morais. O(a) candidato(a) deve conhecer a relação entre direitos patrimoniais (exploração econômica), restrições ao uso por terceiros e garantias morais do autor.

2. Legislação Aplicável:

Art. 2º da Lei nº 9.609/98: “O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais...”
Art. 2º, §1º: “Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade [...] e opor-se a alterações não autorizadas que prejudiquem sua honra ou reputação.”

3. Justificativa da Alternativa Correta (Letra E):

  • I – Correta: Os direitos patrimoniais asseguram ao titular a proteção econômica sobre o software.
  • II – Correta: Conforme a lei, terceiros não podem reproduzir, distribuir ou usar o software sem autorização expressa do titular, ressalvadas exceções legais (ex: cópia de backup – art. 6º).
  • III – Correta: Ainda que limitados, os direitos morais do autor são resguardados: paternidade e proteção contra alterações lesivas à reputação (art. 2º, §1º).

4. Exemplo Prático:

Imagine um técnico de informática que copia um programa licenciado para outro usuário sem licença: isso viola o direito patrimonial do titular. Caso alguém altere o programa de modo a associar o nome do autor a uma versão defeituosa, há violação do direito moral dele.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

- A / B / C / D: Todas ignoram ao menos um dos itens corretamente previstos pela lei. Desconsiderar todos os itens seria um erro, pois a redação deles segue fielmente a legislação.

6. Estratégia/Alerta:

O ponto-chave da questão está em não esquecer dos direitos morais limitados (paternidade e oposição a alterações lesivas), frequentemente cobrados em provas. Leia atentamente termos como “a qualquer tempo” e “sem autorização”, pois reforçam a proteção do autor.

Conclusão: Todas as assertivas estão corretamente alinhadas à Lei do Software. Gabarito: E

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Comentários

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Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de computador e o direito do autor de opor-se a alterações não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua honra ou a sua reputação.

ITEM 1: Informação Chave:

  • A Lei nº 9.609/98 protege software por meio de direitos autorais, abrangendo direitos patrimoniais e, em certa medida, direitos morais.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra E (Todas estão corretas).

  • I – Correta: Os direitos autorais sobre software garantem proteção patrimonial, permitindo exploração econômica pelo titular.
  • II – Correta: A reprodução, distribuição e uso dependem de autorização expressa do titular.
  • III – Correta: O autor possui direitos morais limitados, como reivindicar a autoria e se opor a alterações que prejudiquem sua reputação.

ITEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

As demais alternativas estão incorretas porque desconsideram que todas as assertivas (I, II e III) estão corretas conforme o regime jurídico aplicável ao software.

LEI 9.609/1998 — PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR

1 CONCEITO E PROTEÇÃO

  • Programa de computador: conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada, destinado ao funcionamento de máquinas, dispositivos, instrumentos ou equipamentos.
  • Proteção pelo regime de direitos autorais.
  • A proteção independe de registro.
  • Prazo: 50 anos, contados de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação ou, na ausência desta, à criação.

Software → direito autoral → 50 anos → não precisa de registro.

2 DIREITOS MORAIS

  • Em regra, não se aplicam ao programa de computador as disposições relativas aos direitos morais.
  • Exceções:
  • direito de reivindicar a paternidade do programa;
  • direito de se opor a alterações não autorizadas que prejudiquem sua honra ou reputação.

Dizer que os direitos morais nunca se aplicam ao software está errado.

3 ESTRANGEIROS

  • Os direitos são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que haja reciprocidade.
  • O país de origem deve conceder direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.

4 TITULARIDADE DO PROGRAMA — ART. 4º

  • Regra: salvo estipulação em contrário, pertencem ao empregador, contratante ou órgão público os direitos sobre programa desenvolvido durante o vínculo, nas hipóteses previstas no art. 4º.
  • Sem relação com o vínculo + sem utilização de recursos do empregador/órgão: os direitos pertencem exclusivamente ao empregado, contratado ou servidor.

COM vínculo + condições do art. 4º → empregador/órgão.

SEM vínculo + sem recursos → empregado/servidor.

5 CONDUTAS QUE NÃO CONSTITUEM OFENSA — ART. 6º

  • Reprodução de um exemplar de cópia legitimamente adquirida para salvaguarda ou armazenamento.
  • Citação PARCIAL do programa para fins didáticos, identificando o programa e o titular.
  • Semelhança com programa preexistente decorrente de características funcionais, preceitos normativos/técnicos ou limitação de formas alternativas de expressão.
  • Integração do programa a sistema aplicativo ou operacional, mantendo suas características essenciais, quando tecnicamente indispensável e para uso exclusivo de quem promoveu.

Citação → PARCIAL.

6 CRIMES E PENAS — ART. 12

  • Violação de direito autoral de programa de computador → detenção de 6 meses a 2 anos OU multa.
  • Reprodução para fins de comércio → reclusão de 1 a 4 anos E multa.

VIOLAÇÃO → detenção OU multa.

REPRODUÇÃO + COMÉRCIO → reclusão + multa.

7 AÇÃO PENAL

  • Regra: ação penal privada, mediante queixa.
  • Há exceções de ação penal pública incondicionada previstas no art. 12, §3º.

8 JURISPRUDÊNCIA

  • Súmula 574/STJ: perícia por amostragem é suficiente para comprovar a materialidade da violação de direito autoral, sendo desnecessária a identificação dos titulares.
  • Súmula 502/STJ: é típica a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas, não se aplicando o princípio da adequação social para afastar a tipicidade.



Fonte: Meu caderno de erros, organizado e esquematizado pelo GPT.

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