A concessão de medida liminar em mandado de segurança que at...

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Q588737 Direito Tributário
A concessão de medida liminar em mandado de segurança que ataca o lançamento tributário é causa de:
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Vamos analisar a questão sobre a suspensão do crédito tributário no contexto da concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A alternativa correta é a D - suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Isso ocorre porque, de acordo com o artigo 151, inciso IV, do Código Tributário Nacional (CTN), a concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O que isso significa? Significa que, enquanto a medida liminar estiver em vigor, a cobrança do crédito tributário fica suspensa, ou seja, o contribuinte não está obrigado a pagá-lo até que a situação seja definitivamente resolvida.

Por que as outras opções estão incorretas?

A - Decadência do direito de lançar o crédito tributário: A decadência refere-se à perda do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário após o prazo legal, geralmente de cinco anos. A concessão de uma medida liminar não tem relação com a decadência, pois não impede a constituição do crédito, apenas suspende sua exigibilidade.

B - Exclusão do crédito tributário: Exclusão ocorre em casos de isenção ou anistia, conforme definido no artigo 175 do CTN. A medida liminar não exclui o crédito, apenas suspende sua cobrança.

C - Moratória do crédito tributário: A moratória é um adiamento do prazo para pagamento do tributo, concedido por lei. Não é o que ocorre com a medida liminar, que apenas suspende a exigibilidade.

E - Extinção do crédito tributário: A extinção do crédito ocorre quando ele é pago ou por outras causas previstas no artigo 156 do CTN, como remissão ou compensação. A medida liminar não extingue o crédito, apenas sua cobrança é temporariamente suspensa.

Ao compreender que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não elimina a obrigação, mas apenas adia sua cobrança até que a questão seja resolvida judicialmente ou administrativamente, o aluno estará apto a discernir situações semelhantes em provas.

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Gabarito Letra D

De acordo com o CTN:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

  I - moratória;

  II - o depósito do seu montante integral;

  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

  V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

  VI – o parcelamento

bons estudos

Mnemônico para as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

Morder Limpar

Moratória

Depósito do seu montante integral

Reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

Concessão de medida liminar em mandado de segurança, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial

Parcelamento

 

 

 

TU LI PA DE MO RA (tulipa demora)... Causas suspensivas do crédito tributário:
TU - tutela antecipada
LI - liminar
PA - parcelamento
DE - depósito
MO - moratória
RA - recurso administrativo.


"A fé que move montanhas vem acompanhada de uma pá e uma enxada."

 

 

Bons estudos.

A revisão judicial e a administrativa são duas das formas de SUSPENSÃO do crédito tributário. Haja vista que ambas resguardam o exercício do DEVIDO PROCESSO LEGAL  e da AMPLA DEFESA. 

 

Suspendem, pois, o crédito, por guardar obediência consequente à COISA JULGADA. Após a decisão administrativa ou judicial poderá ser novamente exercida a exação ou não, e for o caso. 

 

O sujeito passivo, enquanto durar a suspensão, pode tirar a CERTIDÃO POSITIVA DE CRÉDITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA, pois não se trata ainda, de devedor. 

Esse menemônico ajuda muito a identificar os casos de  SUSPENSÃODecora esse e mata o resto.

"MO DE RE CO PA"

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