A respeito dos Direitos Políticos previstos na ...
a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Errado. De acordo com o art. 14, § 1º, II, a, b, c: o listamento eleitoral e o voto são facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período em que estiverem nas Forças Armadas, os soldados.
Errado. Art. 14, § 2º: não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) São condições de elegibilidade, na forma da lei, ser brasileiro nato, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a residência na circunscrição, e a filiação partidária.
Errado. São condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.
d) São inelegíveis somente os inalistáveis.
Errado. Art. 14, §4º diz que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Correto. Cópia do art. 14, I, II, III. Uma ressalva na Letra C)
Outro erro que fala sobre brasileiro nato que o certo seria nacionalidade brasileira(tanto nato como naturalizado).
Abençoados estudos! todo o poder emana do povo que o exerce pro meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição. (a)errada, os maiores de 70 anos
(B)errada, os estrangeiros, e os miltares que estiverem no serviço militar obrigatorio(os conscritos); os militares das forças armadas podem se alistar e são elegíveis, os com tempo de serviço inferior a 10 anos devem afastar-se do cargo; os com tempo superior a 10 anos de serviço, ficam agregados(com remuneração) e se eleitos postos em disponibilidade.
(c)errada, via de regra não precisa ser brasileiro nato
(d)erradas, os analfabetos tambem o são, apesar de serem alistaveis.
(e)correta
Não marquei a letra E por achar que faltou periodico mas confesso que é a mais correta ao caso.
Exitei entre as assertivas C e E, mas acabei por marcar a E, por considerar a mais correta no caso.
LETRA C: domicilio eleitoral e não residência!!!
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos.
Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) INCORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS.
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
b) INCORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) INCORRETA. O requisito é ter NACIONALIDADE BRASILEIRA (art. 14, §3º, I, CF), não importando que seja brasileiro nato ou naturalizado, à exceção de cargos específicos (art. 12, §3, CF).
Art. 14. [...] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; [...]
Art. 12. São brasileiros:
[...] § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. [...]
d) INCORRETA. Os analfabetos TAMBÉM são inelegíveis.
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e) CORRETA. “TODO PODER EMANA DO POVO”. Isso porque o povo ELEGE seus representantes nas urnas, sendo o voto DIRETO e SECRETO, senão vejamos o que diz a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [...]
O povo ainda pode exercer seu poder DIRETAMENTE, como, por exemplo, através do plebiscito, do referendo, da ação popular, senão vejamos a Constituição Federal:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular. [...]
Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
GABARITO: LETRA “E”