O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Const...

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Q3881312 Serviço Social
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), assegura o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.

Considerando esse contexto, é CORRETO afirmar que o público-alvo do BPC é composto por:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de identificar, no enunciado, o público-alvo legal do BPC e comparar a alternativa com o art. 20 da LOAS; a letra A é a única que corresponde a essa definição.

Tema central: Público-alvo do BPC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide com a definição legal mínima do BPC prevista no art. 20 da LOAS. O critério não é apenas pertencer a um grupo vulnerável: a lei identifica dois destinatários possíveis — pessoa com deficiência e pessoa idosa com 65 anos ou mais — e exige, para ambos, a comprovação de insuficiência de meios próprios ou familiares de manutenção. É exatamente essa combinação de destinatário legal e requisito econômico que sustenta o gabarito.
B
Errada
Está errada por três desvios concretos em relação à LOAS: substitui a categoria legal 'pessoa com deficiência' por 'pessoa com mobilidade reduzida', altera a idade do idoso para 67 anos e ainda afasta o requisito econômico ao admitir o benefício mesmo com meios de manutenção. A base é expressa em que a idade legal é 65 anos ou mais e que a inexistência de meios é exigência do benefício.
C
Errada
Está errada porque antecipa a idade mínima do idoso para 60 anos. Para o BPC, segundo a base, o marco legal é 65 anos ou mais; por isso, a alternativa não reproduz o público-alvo definido na LOAS.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o alcance da deficiência à deficiência intelectual, quando a categoria legal é mais ampla: 'pessoa com deficiência'. Além disso, elimina dois requisitos que a base trata como integrantes da definição do beneficiário: a idade de 65 anos ou mais para o idoso e a comprovação de insuficiência de meios de manutenção.
E
Errada
Está errada porque troca a categoria legal ampla 'pessoa com deficiência' por um subgrupo específico, TEA, fixa idade de 62 anos para o idoso e inverte o requisito econômico. A base afirma que o BPC exige não possuir meios de manutenção própria ou familiar; a alternativa fala em estarem sendo mantidas pela família, o que contraria o critério legal indicado.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em alterar discretamente três pontos do texto legal: a idade do idoso, a categoria do beneficiário com deficiência e o requisito econômico. Quem não lembrasse que a LOAS exige exatamente 65 anos ou mais e insuficiência de meios poderia aceitar alternativas com subgrupos ou idades de outras políticas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre BPC, confira primeiro se aparecem exatamente os dois destinatários legais: pessoa com deficiência e idoso com 65 anos ou mais.
  • Não aceite alternativa que troque a categoria legal ampla por recortes específicos, como mobilidade reduzida, deficiência intelectual ou TEA, como se eles definissem sozinhos o público-alvo.
  • Verifique sempre o requisito econômico: o BPC exige comprovação de não possuir meios de manutenção própria nem familiar.
  • Se a alternativa alterar a idade do idoso para 60, 62 ou 67 anos, ela contraria o critério legal indicado na base.

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