Nas vias urbanas e nas rurais de pista
dupla, a circulação de bicicletas deverá
ocorrer, quando não houver ciclovia,
ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não
for possível a utilização destes, nos bordos
da pista de rolamento, no mesmo sentido de
circulação regulamentado para a via, com
preferência sobre os veículos: