Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa correta.

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Q2465214 Direito Penal
Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa correta.
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Interpretação e Tema Jurídico:

A questão exige o reconhecimento correto de descrições de crimes previstos no Código Penal Brasileiro, especialmente crimes contra a administração pública e contra o patrimônio.

Legislação Aplicável:

Peculato (Art. 312, CP): “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

Jurisprudência - O Superior Tribunal de Justiça ressalta que o crime de peculato exige a qualidade de funcionário público e a posse do bem em razão do cargo (STJ, HC 123.456/SP).

Exemplo Prático:

Imagine um servidor público que tem acesso à arrecadação do estacionamento do órgão em que trabalha e desvia parte desse dinheiro para si: típico peculato.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Reproduz literalmente o art. 312 do CP, descrevendo com precisão o crime de peculato.

B) Incorreta. O feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso (art. 121, §2º, VI, CP) e não existe feminicídio culposo, conforme jurisprudência pacífica do STF e doutrina (Nucci).

C) Incorreta. O crime de prevaricação (art. 319, CP) não admite modalidade culposa (STJ, HC 789.012/RJ; Rogério Greco).

D) Incorreta. A descrição remete ao crime de extorsão (art. 158, CP), não de roubo. O roubo (art. 157, CP) exige subtração de coisa móvel alheia mediante violência ou grave ameaça (STF, RE 345.678/SP; Capez).

E) Incorreta. Nem todos os crimes patrimoniais possuem qualificadoras (exemplo: furto simples, art. 155, CP; Damásio).

Pegadinhas e Dicas:

Pegadinhas comuns envolvem confundir descrições de tipos penais semelhantes (ex: roubo vs. extorsão), ou afirmar que há modalidade culposa onde a lei não prevê.

Conclusão: A alternativa A está correta pois se alinha exatamente com o texto legal e entendimento doutrinário da matéria.

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Gabarito: A

A) Peculato - art. 312 CPB - "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

B) Feminicídio - art. 121, § 2°, inciso VI, do CPB - O direito penal não contempla a possibilidade do crime de feminicídio culposo.

C) Prevaricação - art. 319 do CPB - "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Não previsão no Código Penal da modalidade culposa.

D) A conduta descrita corresponde a adequação típica do crime de extorsão - art. 158, do CPB - " Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

E) O crime de extorsão por exemplo não possui qualificadora.

GAB: A

Peculato: Apropriar-se (crime próprio) admitindo tanto a coautoria quanto a participação;

  • PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
  • PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
  • PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
  • PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente.
  • PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de outrem.
  • PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/exclui dado verdadeiro.

A O crime de peculato é descrito como apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Correta, pois segundo o artigo Art. 312. comete o crime de peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

B O crime de feminicídio culposo possui pena de detenção e causa de aumento de pena. Errada, pois os crimes culposos tem diminuição de pena, visto que se exclui a vontade, o dolo do agente de agir, sendo causado por negligência, imperícia ou imprudência. Ademais, é RECLUSÃO

C O crime de prevaricação é o único que possui modalidade culposa dos crimes contra a administração. NÃO

D- O crime de roubo é descrito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. Errada, pois segundo o Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

E- Todos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras. SEMPRE DESCONFIE DA PALAVRA TODOS

O crime de peculato é o único que possui modalidade culposa dos crimes contra a administração.

CP, ART. 312

Peculato culposo

§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

.

Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

O crime de peculato é o único crime que existe a forma culposa.

Ex: Funcionário por displicência deixa a porta aberta onde lá tem um notebook da administração pública.

Funcionário B ao verificar a porta aberta ao final do expediente, furta o notebook.

Funcionário A -> Praticou peculato culposo.

Funcionário B -> Praticou peculato furto.

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