Mario, Mariana e Marta pediram demissão de seus empregos e ...

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Q2935309 Direito do Trabalho

Mario, Mariana e Marta pediram demissão de seus empregos e viajaram para a Austrália. Após 30 dias Mario retornou ao Brasil e foi readmitido no mesmo emprego; após 45 dias Mariana retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego e após 90 dias Marta retornou ao Brasil e foi readmitida no mesmo emprego. Neste caso,

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Tema jurídico: A questão trata da contagem do período aquisitivo de férias após pedido de demissão e eventual readmissão, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: Destaca-se o art. 133, inciso I, da CLT:

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;

Explicação: O período aquisitivo das férias é o tempo de serviço necessário para que o empregado adquira direito ao descanso, tradicionalmente de 12 meses (doutrina de Sergio Pinto Martins). Quando o empregado pede demissão, ele perde o período aquisitivo em curso, salvo se for readmitido em até 60 dias. A readmissão nesse prazo permite aproveitar o período já transcorrido, pois a interrupção do contrato é considerada de curta duração.

Exemplo prático: Se você trabalhou 8 meses, pediu demissão e foi recontratado em até 60 dias, soma-se o tempo anterior para fins de férias. Se a readmissão for após 60 dias, o período aquisitivo recomeça do zero.

Justificativa da alternativa correta (E): Mario foi readmitido em 30 dias e Mariana em 45 dias: ambos dentro do prazo de 60 dias do art. 133, I, da CLT, mantendo o período aquisitivo em curso. Marta, readmitida em 90 dias, excede o prazo e não poderá contar o tempo anterior.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: 50% do período aquisitivo não existe na CLT; ou conta-se todo o período, ou nada.
  • B: Mario tem direito, mas Mariana também; alternativa incompleta.
  • C: Mario e Mariana têm direito, logo a alternativa está errada.
  • D: Marta está fora do limite legal (90 dias), então não tem direito.

Dica estratégica: Atenção ao prazo de 60 dias: é uma pegadinha clássica do tema, e perguntas sobre fracionamento ou aproveitamento parcial podem induzir ao erro.

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Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:



I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.

  Perde o direito a férias: 

  1. Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

  1. Licença remunerada por + de 30 dias

  1. Paralisação total ou parcial dos seus serviços por + de 30 dias

  1. Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por + de 6 meses

  1. 33 ou + faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)

Relação entre as faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias ( ⬆️ 8 faltas : ⬇️ 6 dias das férias):

até 5 faltas → 30 dias de férias

6 - 14 faltas→ 24 dias de férias

15 - 23 faltas → 18 dias de férias

24 - 32 faltas → 12 dias de férias

33 ou mais faltas → perde o direito de tirar férias

Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Gabarito: E

Revisar

Não confundir com o art. 132 da CLT - Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa

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