No Direito Empresarial, a desconsideração da personalidade j...

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Q4038966 Direito Empresarial (Comercial)

No Direito Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige pressupostos específicos.


Assinale a alternativa que indica corretamente a teoria adotada como regra geral no ordenamento brasileiro.

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 50, caput: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Como a questão pede a teoria adotada como regra geral no ordenamento brasileiro, a resposta é a teoria maior, pois a desconsideração depende de abuso da personalidade jurídica.

Tema central: Teoria maior
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Código Civil não adota, como regra geral, uma “teoria patrimonial simples”. O art. 50 exige abuso da personalidade jurídica, de modo que mera insuficiência patrimonial ou referência genérica ao patrimônio não satisfaz o requisito legal.
B
Errada
Incorreta. A teoria menor, independentemente de abuso, não é a regra geral no Direito Empresarial. O art. 50 do Código Civil condiciona a desconsideração à demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
C
Errada
Incorreta. A regra geral da desconsideração não se funda em teoria objetiva baseada no risco da atividade. O fundamento legal decisivo é o abuso da personalidade jurídica, e não o risco empresarial.
D
Errada
Incorreta. O art. 50 do Código Civil não estabelece “teoria institucional” baseada na função social como regime geral da desconsideração. O texto legal aponta como critérios o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o critério legal do art. 50 do Código Civil, que adota, como regra geral no Direito Empresarial, a desconsideração fundada no abuso da personalidade jurídica. A própria lei explicita os elementos que caracterizam esse abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse modelo normativo corresponde à teoria maior.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do art. 50 do Código Civil e construções mais amplas que dispensam abuso, como a teoria menor, além de tentar substituir o critério legal por insolvência, risco da atividade ou função social.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar pela regra geral no Direito Empresarial, procure o art. 50 do Código Civil: ele exige abuso da personalidade jurídica.
  • Associe teoria maior aos requisitos legais expressos: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
  • Elimine alternativas que tratem como suficientes a mera insolvência, o inadimplemento ou o risco da atividade, porque isso não corresponde à regra geral do Código Civil.

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Comentários

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E

A regra geral para a desconsideração da personalidade jurídica é a Teoria Maior, prevista no Art. 50 do CC/02. Ela exige comprovar o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A Teoria Menor, que foca apenas no prejuízo ao credor, é exceção no ordenamento, aplicada em áreas como o CDC e direito ambiental.

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Teoria maior x teoria menor

Como lembrar de maneira quase automática???

Qual código é maior? O CC ou o CDC?

Com a resposta saberá dizer qual prevê a teoria maior

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