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Q4038965 Direito Econômico

No que se refere aos conceitos do Direito Econômico, a intervenção do Estado no domínio econômico pode ocorrer de forma direta ou indireta.


A atuação regulatória, destinada a disciplinar merca dos e corrigir falhas, caracteriza a intervenção:


Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 174, caput: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." Como o enunciado descreve atuação regulatória destinada a disciplinar mercados e corrigir falhas, trata-se de intervenção indireta no domínio econômico.

Tema central: Intervenção indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque intervenção direta é a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, hipótese tratada no art. 173 da CF. A atuação regulatória mencionada no enunciado não coloca o Estado como empresário no mercado; ela corresponde à regulação da atividade econômica, prevista no art. 174 da CF.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a regulação de mercados e a correção de falhas de mercado se enquadram nas funções de fiscalização, incentivo e planejamento atribuídas ao Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica pelo art. 174 da Constituição. Isso significa atuação sobre o mercado, sem exploração estatal direta da atividade econômica, razão pela qual a classificação jurídica correta é intervenção indireta.
C
Errada
Está errada porque “subsidiária” não é a categoria classificatória pedida pela questão. O enunciado exige a distinção entre intervenção direta e intervenção indireta, estruturada constitucionalmente pelos arts. 173 e 174 da CF, e a regulação se enquadra nessa segunda categoria.
D
Errada
Está errada porque “concorrencial” não designa a espécie jurídica de intervenção estatal contraposta à intervenção direta. Ainda que o tema possa remeter à defesa da concorrência, a pergunta cobra a classificação entre intervenção direta e indireta, e não outra nomenclatura.
E
Errada
Está errada porque “monopolística” não corresponde à atuação regulatória descrita. Monopólio estatal, quando existente, relaciona-se a hipóteses específicas de atuação econômica reservada ou exploração direta, o que é juridicamente distinto da simples disciplina regulatória do mercado prevista no art. 174 da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre presença do Estado na economia e exploração direta de atividade econômica. Nem toda atuação estatal no domínio econômico é direta; quando o Estado disciplina mercados e corrige falhas por regulação, atua indiretamente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em fiscalização, incentivo, planejamento ou regulação, pense primeiro no art. 174 da CF e em intervenção indireta.
  • Se a atuação estatal consistir em explorar diretamente atividade econômica, o parâmetro é o art. 173 da CF, não o art. 174.
  • Em questões com a dicotomia direta versus indireta, separe atuação empresarial do Estado de atuação normativa e reguladora sobre o mercado.

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A intervenção indireta acontece quando o Estado não atua diretamente como empresário, mas sim como regulador e fiscalizador da atividade econômica.

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