No que se refere aos conceitos do Direito Econômico, a inter...
No que se refere aos conceitos do Direito Econômico, a intervenção do Estado no domínio econômico pode ocorrer de forma direta ou indireta.
A atuação regulatória, destinada a disciplinar merca dos e corrigir falhas, caracteriza a intervenção:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 174, caput: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." Como o enunciado descreve atuação regulatória destinada a disciplinar mercados e corrigir falhas, trata-se de intervenção indireta no domínio econômico.
- Se o enunciado falar em fiscalização, incentivo, planejamento ou regulação, pense primeiro no art. 174 da CF e em intervenção indireta.
- Se a atuação estatal consistir em explorar diretamente atividade econômica, o parâmetro é o art. 173 da CF, não o art. 174.
- Em questões com a dicotomia direta versus indireta, separe atuação empresarial do Estado de atuação normativa e reguladora sobre o mercado.
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A intervenção indireta acontece quando o Estado não atua diretamente como empresário, mas sim como regulador e fiscalizador da atividade econômica.
Basicamente, a intervenção do Estado no domínio econômico se dá de duas formas: direta e indireta.
Na direta, o Estado atua como verdadeiro agente econômico, mediante a instituição de pessoa jurídica sob seu controle para a atuação em determinado setor da economia. Ocorrerá tanto sob o regime de monopólio como de concorrência.
Já na forma indireta, o Estado atua mediante instrumentos normativos e regulatórios, com o intuito de direcionar os setores econômicos (o chamado "mercado") para determinadas condutas, ora estimulando-as, ora desestimulando. Vale lembrar que a atuação indireta do Estado é comumente dividida em vertentes indutória e por direção, naquela residindo um caratér mais de estímulo, ao passo que nesta há uma natureza praticamente cogente, obrigando o mercado a seguir a diretriz estatal traçada.
(Fonte: Comentário QC).
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