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Q3834232 Eletricidade
Durante uma parada programada para manutenção de quadros de distribuição em baixa tensão, o encarregado deve distribuir as tarefas entre eletricistas e ajudantes. Considerando as diretrizes da NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e as boas práticas operacionais, analise as seguintes condutas:

I- Designar profissionais legalmente habilitados e com treinamento em segurança (NR-10) para intervenções em circuitos energizados e realização de testes de isolação.
II- Permitir que ajudantes (trabalhadores capacitados ou não profissionais) realizem exclusivamente tarefas em circuitos comprovadamente desenergizados e bloqueados, como limpeza externa e transporte de materiais.
III- Garantir a implementação do processo de desenergização (seccionamento, bloqueio e sinalização) antes de autorizar a aproximação de auxiliares às zonas de transferência.
IV- Autorizar o uso de ferramentas manuais convencionais (sem isolação nominal) para ajustes rápidos em barramentos energizados, visando a agilidade da parada.

Qual conjunto de decisões do encarregado prioriza a segurança e atende rigorosamente às exigências normativas? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A decisão dependia de aplicar a NR-10 aos itens que tratam de desenergização e de trabalho energizado: o processo de desenergização deve vir antes da aproximação em área de risco, e a intervenção em partes energizadas exige trabalhador autorizado e treinado. Por isso, o item IV é o ponto de exclusão que afasta as alternativas que o contêm.

Tema central: Aplicação da NR-10
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne as condutas compatíveis com a NR-10 no contexto da manutenção. O item I é compatível com a exigência de pessoal autorizado e treinado para intervenções e testes. O item II também é compatível, pois limita ajudantes a tarefas em circuito comprovadamente desenergizado e bloqueado. O item III está de acordo com a prioridade normativa de desenergização, com seccionamento, impedimento de reenergização e sinalização. Já o item IV contraria a NR-10 ao admitir ferramenta manual convencional sem isolação nominal em barramento energizado.
B
Errada
Está errada porque inclui o item IV. A admissão de ferramenta manual convencional, sem isolação nominal, para ajuste em barramento energizado contraria a NR-10 e a lógica de controle de risco em trabalho energizado.
C
Errada
Está errada porque exclui o item II sem base normativa suficiente. Restringir ajudantes a limpeza externa e transporte de materiais em circuito comprovadamente desenergizado e bloqueado é conduta compatível com a segurança exigida.
D
Errada
Está errada porque inclui o item IV, que é incompatível com a NR-10. Além disso, deixa de fora II e III, que são justamente condutas alinhadas à desenergização prévia e à alocação segura de pessoal.
E
Errada
Está errada porque exclui o item I. A intervenção em circuitos energizados e atividades de maior risco exigem pessoal com formação, treinamento e autorização compatíveis, de modo que I está alinhado ao critério normativo adotado na questão.
Pegadinha da questão
A confusão real era dupla: tratar ajudante em circuito desenergizado e bloqueado como se isso fosse proibido pela NR-10, e aceitar 'ajuste rápido' em parte energizada como se a urgência afastasse a exigência de proteção e ferramenta compatível.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre NR-10, primeiro verifique se houve priorização da desenergização com seccionamento, bloqueio/impedimento de reenergização e sinalização.
  • Para trabalho energizado, confirme se a atividade foi atribuída a trabalhador autorizado e com treinamento específico compatível com o risco.
  • Se a conduta envolve parte energizada, descarte alternativas que normalizem ferramenta convencional sem isolação nominal.
  • Restringir ajudantes a tarefas sem exposição elétrica em circuito comprovadamente desenergizado e bloqueado é compatível com a distribuição segura de tarefas.

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Comentários

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A

As condutas I, II e III estao corretas e seguem a NR-10. O item I respeita a exigencia de habilitacao e treinamento para areas de risco. O item II e III garantem a seguranca de auxiliares mediante a desenergizacao e o bloqueio (item 10.5.1). A conduta IV e um erro grave, pois a norma proibe o uso de ferramentas sem isolacao nominal em barramentos energizados, priorizando sempre a integridade fisica sobre a agilidade da operacao.

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