Durante uma parada programada para manutenção de quadros de ...
I- Designar profissionais legalmente habilitados e com treinamento em segurança (NR-10) para intervenções em circuitos energizados e realização de testes de isolação.
II- Permitir que ajudantes (trabalhadores capacitados ou não profissionais) realizem exclusivamente tarefas em circuitos comprovadamente desenergizados e bloqueados, como limpeza externa e transporte de materiais.
III- Garantir a implementação do processo de desenergização (seccionamento, bloqueio e sinalização) antes de autorizar a aproximação de auxiliares às zonas de transferência.
IV- Autorizar o uso de ferramentas manuais convencionais (sem isolação nominal) para ajustes rápidos em barramentos energizados, visando a agilidade da parada.
Qual conjunto de decisões do encarregado prioriza a segurança e atende rigorosamente às exigências normativas?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A decisão dependia de aplicar a NR-10 aos itens que tratam de desenergização e de trabalho energizado: o processo de desenergização deve vir antes da aproximação em área de risco, e a intervenção em partes energizadas exige trabalhador autorizado e treinado. Por isso, o item IV é o ponto de exclusão que afasta as alternativas que o contêm.
- Em questão sobre NR-10, primeiro verifique se houve priorização da desenergização com seccionamento, bloqueio/impedimento de reenergização e sinalização.
- Para trabalho energizado, confirme se a atividade foi atribuída a trabalhador autorizado e com treinamento específico compatível com o risco.
- Se a conduta envolve parte energizada, descarte alternativas que normalizem ferramenta convencional sem isolação nominal.
- Restringir ajudantes a tarefas sem exposição elétrica em circuito comprovadamente desenergizado e bloqueado é compatível com a distribuição segura de tarefas.
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Comentários
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A
As condutas I, II e III estao corretas e seguem a NR-10. O item I respeita a exigencia de habilitacao e treinamento para areas de risco. O item II e III garantem a seguranca de auxiliares mediante a desenergizacao e o bloqueio (item 10.5.1). A conduta IV e um erro grave, pois a norma proibe o uso de ferramentas sem isolacao nominal em barramentos energizados, priorizando sempre a integridade fisica sobre a agilidade da operacao.
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