A Lei Maria da Penha, Lei n° 11.340/2006, tipifica e define...
Gabarito comentado
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**Alternativa correta:** B - relações pessoais na violência doméstica independem de orientação sexual.
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, é um marco importante na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. O tema central da questão é o entendimento das disposições legais sobre a violência doméstica, destacando a abrangência das relações protegidas por essa legislação.
Resumo teórico: A Lei Maria da Penha tem como objetivo prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Um ponto importante é que a lei reconhece que a violência pode ocorrer independentemente da orientação sexual, abrangendo tanto relacionamentos heterossexuais quanto homoafetivos. Isso significa que mulheres lésbicas, bissexuais ou qualquer outra orientação são igualmente protegidas.
Justificativa para a alternativa correta (B): A legislação considera a violência doméstica e familiar contra a mulher em qualquer relação pessoal, independentemente de orientação sexual. Dessa forma, protege mulheres em relações homoafetivas, garantindo a abrangência e a efetividade da proteção legal.
Análise das alternativas incorretas:
A - Renúncia da denúncia pode ser feita pela vítima diretamente na delegacia. Isso está incorreto, pois a renúncia de uma denúncia feita na Lei Maria da Penha deve ser realizada perante o juiz e em audiência especial, garantindo que seja uma decisão consciente e sem coerção.
C - Violência doméstica pressupõe coabitação. Incorreto, pois a legislação não exige coabitação para caracterizar a violência doméstica; ela pode ocorrer mesmo que as partes não morem juntas.
D - A mulher deve entregar a intimação ao agressor. Isso está errado, pois a entrega de intimações é responsabilidade das autoridades competentes, não da vítima.
E - Penas iniciais são pecuniárias. Também incorreto, pois a Lei Maria da Penha visa à proteção das vítimas e à responsabilização do agressor por meio de medidas protetivas e não prevê penas pecuniárias como medida inicial.
Ao resolver questões sobre legislação, é fundamental prestar atenção nos detalhes do texto legal e aplicar o conhecimento da norma ao contexto apresentado na questão. Desta forma, você evita equívocos e escolhe a alternativa que realmente reflete a letra da lei.
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Comentários
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Gabarito B.
Art. 5º Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Redação correta das demais:
A) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
C) Art. 5º , III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
D) Artigo 21, parágrafo único: A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
E) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
GABARITO: LETRA B
? Segundo a Lei Maria da Penha (11340/2006):
? Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Olá caras (os) colegas!
A Lei Maria da Penha visa assegurar a proteção à mulher vítima de violência, seja no âmbito doméstico ou familiar, tendo o legislador inovado ao garantir que esta proteção se aplique também as mulheres vítimas de violência em relacionamentos homoafetivos, ou seja, quando a agressora é outra mulher, por isso, diz-se: independente de orientação sexual.
Gab: letra B
LEI n°11,340
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.
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