No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei ...

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Q4038960 Direito Digital

No âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a governança do tratamento de dados exige a clara definição de papéis entre os agentes envolvidos, especialmente quanto à responsabilidade pelas decisões estratégicas sobre o uso das informações.


Nesse contexto, assinale a alternativa que identifica corretamente o agente que detém a competência para estabelecer as finalidades e os meios do trata mento de dados pessoais, assumindo as decisões centrais sobre sua realização no âmbito da organização.


Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VI: "controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;" Como o enunciado pergunta quem estabelece as finalidades e os meios do tratamento, a definição legal aponta o controlador como o agente competente.

Tema central: Agentes de tratamento
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VII: "operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;" O critério jurídico que elimina a alternativa é que o operador executa o tratamento em nome de outro agente; a lei não lhe atribui a competência decisória central sobre finalidades e meios.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a LGPD atribui expressamente ao controlador a competência decisória sobre o tratamento de dados pessoais. É ele o agente a quem competem as decisões referentes ao tratamento, o que abrange as escolhas centrais sobre finalidades e meios no âmbito da organização.
C
Errada
Incorreta. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VIII: "encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);" Sua função legal é de comunicação institucional, não de definição estratégica do tratamento.
D
Errada
Incorreta. Lei nº 13.709/2018, art. 5º, V: "titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;" O titular é o sujeito a quem os dados dizem respeito, e não o agente organizacional com competência para decidir sobre finalidades e meios do tratamento.
E
Errada
Incorreta. Auditor de conformidade não é categoria legal definida pela LGPD como agente de tratamento com poder para decidir sobre finalidades e meios. O erro da alternativa está na ausência de previsão normativa dessa função como titular da competência decisória cobrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre quem decide sobre o tratamento, que é o controlador, e quem apenas executa ou atua em funções acessórias, como o operador e o encarregado.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de decisões sobre tratamento de dados, procure o conceito legal de controlador no art. 5º, VI, da LGPD.
  • Diferencie decisão e execução: o controlador decide; o operador realiza o tratamento em nome do controlador.
  • Não atribua ao encarregado função decisória se a própria LGPD o define como canal de comunicação.
  • Desconfie de cargos funcionais não tipificados no art. 5º da LGPD como se fossem agentes legais de tratamento.

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LEI Nº 13.709. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;

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