No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos públi...
Assinale a alternativa correta considerando os princípios da LGPD e as regras aplicáveis.
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, IV e VI, e 9º, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (...) VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; (...) Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:”.
- Quando a alternativa falar em acesso do titular às informações sobre tratamento, procure a combinação entre art. 6º, IV, art. 6º, VI, e art. 9º, caput, da LGPD.
- Desconfie de alternativas que criem condicionamentos administrativos não previstos expressamente na lei, como exigência de interesse específico.
- No tratamento por órgãos públicos, não presuma redução de transparência; a base legal aponta reforço do dever informacional.
- Elimine alternativas que apresentem restrições genéricas ao direito de acesso sem apontar exceção legal expressa.
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Comentários
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A LGPD não autoriza condicionar o fornecimento de informações à demonstração de interesse específico definido pela administração. O titular tem direito à consulta facilitada e gratuita e ao acesso facilitado às informações, nos arts. 6º, IV, e 9º, caput.
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