No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos públi...

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Q4038958 Direito Digital
No âmbito do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a legislação impõe diversos deveres para proteger os direitos dos titulares, com destaque para o acesso às informações sobre o tratamento realizado.

Assinale a alternativa correta considerando os princípios da LGPD e as regras aplicáveis.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 6º, IV e VI, e 9º, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: (...) IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (...) VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; (...) Art. 9º O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:”.

Tema central: Acesso facilitado às informações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LGPD não autoriza condicionar o fornecimento de informações à demonstração de interesse específico definido pela administração. O titular tem direito à consulta facilitada e gratuita e ao acesso facilitado às informações, nos arts. 6º, IV, e 9º, caput.
B
Errada
Incorreta. O fato de o tratamento ocorrer para finalidades institucionais ordinárias do órgão não gera restrição genérica ao acesso do titular. No setor público, a LGPD reforça o dever de informar hipóteses, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas, em veículos de fácil acesso.
C
Errada
Incorreta. A alternativa supõe limitação automática do direito de acesso quando houver dados tratados em bases públicas de amplo acesso, mas não há exceção legal específica que suprima o direito do art. 9º por esse motivo.
D
Errada
Incorreta. A natureza pública do agente responsável pelo tratamento não relativiza genericamente o direito de acesso do titular. Os arts. 9º e 23, I, da LGPD mantêm e reforçam o dever de informação também no âmbito do poder público.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a LGPD estabelece, de forma expressa, dois princípios diretamente ligados ao dever informacional: o livre acesso e a transparência, nos arts. 6º, IV e VI. Além disso, o art. 9º, caput, assegura ao titular o acesso facilitado às informações sobre o tratamento, com exigência de disponibilização clara, adequada e ostensiva. Esse regime também se aplica ao tratamento por órgãos públicos, sem redução do dever de informar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tratamento por órgão público e suposta possibilidade de restringir o acesso do titular. A LGPD não reduz esse dever no setor público; ela o reafirma com exigência de informações claras e de fácil acesso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa falar em acesso do titular às informações sobre tratamento, procure a combinação entre art. 6º, IV, art. 6º, VI, e art. 9º, caput, da LGPD.
  • Desconfie de alternativas que criem condicionamentos administrativos não previstos expressamente na lei, como exigência de interesse específico.
  • No tratamento por órgãos públicos, não presuma redução de transparência; a base legal aponta reforço do dever informacional.
  • Elimine alternativas que apresentem restrições genéricas ao direito de acesso sem apontar exceção legal expressa.

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Comentários

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 A LGPD não autoriza condicionar o fornecimento de informações à demonstração de interesse específico definido pela administração. O titular tem direito à consulta facilitada e gratuita e ao acesso facilitado às informações, nos arts. 6º, IV, e 9º, caput.

A alternativa correta e a E.

Abaixo, apresento a fundamentacao legal e objetiva de cada alternativa, sem o uso de formatacao especial para facilitar a colagem direta no Word:

Alternativa E - CORRETA.

A assertiva descreve exatamente a juncao de dois principios basilares da LGPD que fundamentam o direito do titular de saber o que e feito com seus dados. O principio do livre acesso garante a consulta facilitada e gratuita, enquanto o principio da transparencia garante informacoes claras, precisas e facilmente acessiveis sobre o tratamento.

Fundamentacao legal: Artigo 6o, incisos IV e VI, da Lei 13.709/2018 (LGPD). "As atividades de tratamento de dados pessoais deverao observar a boa-fe e os seguintes principios: (...) IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duracao do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; (...) VI - transparencia: garantia, aos titulares, de informacoes claras, precisas e facilmente acessiveis sobre a realizacao do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;"

Alternativa A - INCORRETA.

O exercicio do direito de acesso aos proprios dados pelo titular nao exige a demonstracao de nenhum "interesse especifico" pre-definido pela Administracao. Trata-se de um direito fundamental do titular (livre acesso).

Alternativa B - INCORRETA.

O tratamento de dados para finalidades institucionais ordinarias (prestacao de servicos publicos diarios, por exemplo) nao autoriza o orgao a restringir as informacoes ao titular. Ao contrario, as hipoteses de restricao sao estritas e excepcionais (como investigacoes criminais e seguranca do Estado, previstas no artigo 4o da LGPD).

Alternativa C - INCORRETA.

O fato de os dados pessoais estarem em bases de amplo acesso nao retira do cidadao a condicao de titular desses dados e nem anula os seus direitos perante o controlador publico, devendo ser mantida a protecao e o direito de acesso.

Fundamentacao legal: Artigo 7o, paragrafo 3o, da Lei 13.709/2018 (LGPD). "O tratamento de dados pessoais cujo acesso e publico deve considerar a finalidade, a boa-fe e o interesse publico que justificaram sua disponibilizacao."

Alternativa D - INCORRETA.

A natureza publica do agente controlador (orgao publico) nao relativiza e nem enfraquece o direito de acesso. Pelo contrario, por estarem submetidos simultaneamente a LGPD e a Lei de Acesso a Informacao (LAI), os orgaos publicos possuem um dever ainda maior de transparencia (ativa e passiva) em relacao ao tratamento dos dados dos cidadaos.

#PMMINAS

#TROPAOBA

Resposta correta: E

Explicação:

- E correta: O acesso facilitado vem da combinação dos princípios transparência e livre acesso — art. 6º, IV e VII, LGPD .

- A errada: Não se exige “interesse específico” para acessar os próprios dados; direito é garantido independentemente disso .

- B errada: Finalidade institucional não justifica restringir acesso do titular — só há limites em hipóteses legais expressas .

- C errada: Bases públicas não retiram o direito de acesso do titular aos seus próprios dados.

- D errada: A condição de órgão público não reduz o direito de acesso; a LGPD aplica‑se integralmente ao poder público .

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