Acerca do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário...

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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Economista |
Q782132 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Acerca do regime jurídico dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.
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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão trata do regime jurídico dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, especialmente mecanismos de recondução após inabilitação em estágio probatório em novo cargo.

Legislação aplicada: Lei Complementar Estadual nº 174/2014, art. 20: "O servidor estável que não for aprovado no estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado."
Constituição Federal, art. 41, §2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização (...)."

Jurisprudência relevante: STF, RE 227.133: O direito de recondução é garantido ao servidor estável inabilitado no estágio probatório de novo cargo.

Explicação detalhada: O instituto da recondução permite ao servidor estável voltar ao cargo anterior caso não seja aprovado no estágio probatório de outro cargo de forma lícita. Esse mecanismo traz segurança ao servidor, pois impede a perda imediata do cargo antigo por conta da não aprovação no novo.

Exemplo prático: Joana era servidora estável como analista no TJPR. Prestou outro concurso, foi aprovada em novo cargo, mas não passou no estágio probatório. Assim, foi reconduzida ao cargo anterior de analista.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D traduz corretamente o conteúdo legal e doutrinário quanto ao direito de recondução, observado o preenchimento dos requisitos legais, conforme explicitado acima e defendido por autores como José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo).

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro na ordem dos atos: o ato de posse sucede a nomeação, não o contrário.

B) Erro de conceito: a estabilidade só é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, não ao entrar em exercício.

C) Incorreção: o correto é a disponibilidade remunerada, não a exoneração imediata, quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário (CF, art. 41, §3º).

Pegadinha: Observe o uso de termos técnicos como "recondução", evitando confundir com reintegração ou exoneração.

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a) ERRADA. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

 

b) ERRADA. Após 3 anos de efetivo exercício, o servidor adquire a estabilidade, sendo que 6 meses antes deste prazo de 3 anos ele deve passar por avaliação de desempenho .

 

c) ERRADA. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

d) CERTA. A recondução é conceituada como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de:

- Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo para o qual o servidor foi aprovado; ou

- Reintegração ao cargo anteriormente ocupante.

A) Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

 

B) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

 

C) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

§ 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

 

D) CORRETA  Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

a) A nomeação do servidor para o cargo público é precedida pelo ato de posse. ERRADA

Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

 

b) O servidor público de cargo efetivo adquire estabilidade ao entrar em exercício nas funções do cargo. ERRADA

Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.
 

c) Quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor público ocupante de cargo efetivo será exonerado. ERRADO

Art. 29. O funcionário será posto em disponibilidade quando extinto o seu cargo ou declarada sua desnecessidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

 

d) Inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, preenchidos os requisitos legais, é possível ao servidor público de cargo efetivo retornar ao cargo anteriormente ocupado. CERTO

Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

A) (Errado)Art. 12. A nomeação é o chamamento para a posse e para a entrada no exercício das atribuições do cargo público.

 

B)(Errado) Art. 24. O funcionário habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício.

 

C)(Errado) Art. 35. Reintegração é o retorno do funcionário ao exercício das atribuições de seu cargo, ou de cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.

§ 1°. Na hipótese de extinção do cargo ou declarada sua desnecessidade, o funcionário ficará em disponibilidade e será aproveitado na forma dos arts. 32 a 34 deste Estatuto.

 

D) CORRETA Art. 36. Recondução é o retorno do funcionário ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

R: "D"

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