O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião ...
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Para resolver a questão sobre o Estatuto do Idoso e o direito à opinião e expressão, é importante compreender o tema central: os direitos assegurados ao idoso conforme a Lei n° 10.741/2003. Este estatuto é fundamental na garantia dos direitos e da proteção dos idosos, promovendo sua inclusão e participação ativa na sociedade.
O tema central da questão é o direito à opinião e expressão do idoso, que está diretamente ligado ao direito à liberdade. Segundo o Estatuto do Idoso, a liberdade de expressão é parte essencial dos direitos fundamentais, garantindo que os idosos possam manifestar suas opiniões sem constrangimentos ou restrições.
Citando a Lei n° 10.741/2003, especificamente seu Artigo 10, a legislação estipula que é direito do idoso viver sem discriminação, o que inclui sua liberdade de expressão. Assim, a resposta correta é a alternativa B - liberdade.
Análise das alternativas:
A - crença: Este termo refere-se à liberdade de religião e espiritualidade, não especificamente à expressão de opiniões em geral.
B - liberdade: Correta. A liberdade inclui a capacidade de expressar opiniões e pensamentos, conforme garantido pelo Estatuto do Idoso.
C - respeito: Embora o respeito seja um direito importante, ele não cobre diretamente a questão de expressão e opinião.
D - dignidade: A dignidade é um conceito mais abrangente relacionado ao valor intrínseco do idoso, mas não especifica a liberdade de expressão.
E - participação comunitária: Refere-se ao direito de participar de atividades sociais e comunitárias, mas não à liberdade de expressão específica.
Com isso, podemos concluir que o direito à liberdade abrange diretamente a questão da expressão e opinião do idoso, conforme garantido pelo Estatuto do Idoso.
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Gabarito B.
Segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
GABARITO: LETRA B
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 10:
? § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II ? opinião e expressão;
III ? crença e culto religioso;
IV ? prática de esportes e de diversões;
V ? participação na vida familiar e comunitária;
VI ? participação na vida política, na forma da lei;
VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Olá, pessoal!
Fiquemos atentos, pois as bancas gostam de nos confundir trocando e/ou misturando os conceitos de direito à liberdade com o direito ao respeito.
Só para relembrarmos, o Estatuto do Idoso menciona "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.74.
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