O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião ...

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Q1121369 Serviço Social
O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741/2003, garante a opinião e expressão do idoso. Tal aspecto compõe o rol do direito à(ao).
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Para resolver a questão sobre o Estatuto do Idoso e o direito à opinião e expressão, é importante compreender o tema central: os direitos assegurados ao idoso conforme a Lei n° 10.741/2003. Este estatuto é fundamental na garantia dos direitos e da proteção dos idosos, promovendo sua inclusão e participação ativa na sociedade.

O tema central da questão é o direito à opinião e expressão do idoso, que está diretamente ligado ao direito à liberdade. Segundo o Estatuto do Idoso, a liberdade de expressão é parte essencial dos direitos fundamentais, garantindo que os idosos possam manifestar suas opiniões sem constrangimentos ou restrições.

Citando a Lei n° 10.741/2003, especificamente seu Artigo 10, a legislação estipula que é direito do idoso viver sem discriminação, o que inclui sua liberdade de expressão. Assim, a resposta correta é a alternativa B - liberdade.

Análise das alternativas:

A - crença: Este termo refere-se à liberdade de religião e espiritualidade, não especificamente à expressão de opiniões em geral.

B - liberdade: Correta. A liberdade inclui a capacidade de expressar opiniões e pensamentos, conforme garantido pelo Estatuto do Idoso.

C - respeito: Embora o respeito seja um direito importante, ele não cobre diretamente a questão de expressão e opinião.

D - dignidade: A dignidade é um conceito mais abrangente relacionado ao valor intrínseco do idoso, mas não especifica a liberdade de expressão.

E - participação comunitária: Refere-se ao direito de participar de atividades sociais e comunitárias, mas não à liberdade de expressão específica.

Com isso, podemos concluir que o direito à liberdade abrange diretamente a questão da expressão e opinião do idoso, conforme garantido pelo Estatuto do Idoso.

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Gabarito B.

Segundo o Estatuto do Idoso:

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

       § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

       I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

       II – opinião e expressão;

       III – crença e culto religioso;

       IV – prática de esportes e de diversões;

       V – participação na vida familiar e comunitária;

       VI – participação na vida política, na forma da lei;

       VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

GABARITO: LETRA B

? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 10:

? § 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I ? faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II ? opinião e expressão;

III ? crença e culto religioso;

IV ? prática de esportes e de diversões;

V ? participação na vida familiar e comunitária;

VI ? participação na vida política, na forma da lei;

VII ? faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

Olá, pessoal!

 

Fiquemos atentos, pois as bancas gostam de nos confundir trocando e/ou misturando os conceitos de direito à liberdade com o direito ao respeito.

 

Só para relembrarmos, o Estatuto do Idoso menciona  "O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais."

  Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

        § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

        I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

        II – opinião e expressão;

        III – crença e culto religioso;

        IV – prática de esportes e de diversões;

        V – participação na vida familiar e comunitária;

        VI – participação na vida política, na forma da lei;

        VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.74.

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