A inviolabilidade do local de trabalho, assim como dos arqu...
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender que o tema central está relacionado aos direitos do assistente social conforme estabelecido no Código de Ética do Assistente Social. Esse código é um documento essencial que norteia a prática profissional, garantindo o respeito e a proteção necessários para o exercício da profissão. Um dos pontos que ele aborda é justamente a questão da inviolabilidade do local de trabalho e dos documentos profissionais.
Resumo teórico: A inviolabilidade do local de trabalho, bem como dos arquivos, documentos e produção técnica, é considerada um direito fundamental do assistente social. Isso significa que esses elementos não podem ser violados por terceiros, preservando a autonomia e confidencialidade indispensáveis à atuação profissional. O Código de Ética do Assistente Social, que é uma diretriz normativa para a profissão, assegura essa proteção.
Fonte relevante: O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, atualizado pela Resolução CFESS nº 273/1993, destaca a importância de garantir um ambiente de trabalho que respeite a privacidade e a confidencialidade do assistente social.
Alternativa correta: C - direito. Esta é a resposta correta porque o Código de Ética do Assistente Social assegura aos profissionais o direito à inviolabilidade de seu local de trabalho e documentos. Este direito é essencial para a prática profissional autônoma, ética e responsável.
Análise das alternativas incorretas:
- A - faculdade: Uma faculdade implica em uma escolha ou permissão para agir de determinada forma, mas aqui estamos lidando com um direito garantido, não uma escolha opcional.
- B - proibição: Não se trata de algo proibido, mas sim de algo protegido e garantido.
- D - dever: O dever geralmente se refere a obrigações que o profissional deve cumprir, enquanto nesta questão estamos tratando de um direito que protege o profissional.
- E - vedação: Vedação é um termo que indica algo que não pode ser feito, e não se aplica aqui, já que o foco é proteger e assegurar o direito do assistente social.
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Art. 2º Constituem DIREITOS do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de
Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação
e implementação de programas sociais;
d- Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação,
garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios
deste Código;
g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de
assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços
profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de
participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
GABARITO: LETRA C
? Segundo o Código de Ética do/da Assistente Social:
? Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
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Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;
c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código; g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.
Fonte:http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
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