O princípio da gestão escolar participativa é preconizado pela Lei nº 9394/96, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O seu Artigo 12 afirma que os sistemas de ensino
deverão definir as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo
com as suas peculiaridades e conforme os princípios de participação.