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Q2382182 Serviço Social
A Política Nacional de Assistência Social destaca um rol de serviços que estão associados à proteção social especial de média complexidade. São eles:

I. Centros de Convivência para Idosos. II. Serviço de orientação e apoio sociofamiliar. III. Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza. IV. Cuidado no Domicílio. V. Programa de Atenção Integral às Famílias.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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A alternativa correta é: D - II e IV apenas.

Para compreender esta questão, é necessário entender o conceito de Proteção Social Especial de Média Complexidade no âmbito da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Esta proteção destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos, mas que não demandam atenção integral ou serviços especializados de alta complexidade.

Resumo Teórico: A Proteção Social Especial de Média Complexidade abrange serviços que visam a prevenção e o enfrentamento de situações de risco, como violência, abuso e negligência, oferecendo suporte especializado. Exemplos incluem o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e o Serviço de Acolhimento em Meio Aberto.

Justificativa para a alternativa correta (D - II e IV apenas):

  • II. Serviço de orientação e apoio sociofamiliar: Este serviço é parte da proteção social de média complexidade, pois foca em orientar e apoiar famílias em situação de vulnerabilidade, ajudando a superar crises e fortalecer vínculos familiares.
  • IV. Cuidado no Domicílio: Também se enquadra na proteção de média complexidade, oferecendo suporte individualizado a pessoas em risco, mas que podem ser atendidas em suas próprias residências, evitando a necessidade de acolhimento institucional.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • I. Centros de Convivência para Idosos: Estes centros geralmente se enquadram na proteção social básica, pois promovem a socialização e a participação comunitária, sem foco em situações de risco.
  • III. Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza: Estes programas fazem parte da proteção social básica, voltados para a promoção da autonomia e melhoria de condições de vida, não se caracterizando como média complexidade.
  • V. Programa de Atenção Integral às Famílias: É um programa de proteção social básica, voltado à promoção do fortalecimento de vínculos e prevenção de situações de vulnerabilidade.

Ao analisar questões como esta, sugiro sempre verificar o contexto de cada serviço ou programa, questionando se ele lida com situações de risco e violação de direitos, o que o classificaria como de média ou alta complexidade. É igualmente importante conhecer os serviços e programas listados na Resolução CNAS nº 145/2004, que detalha a organização da assistência social no Brasil.

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I. Centros de Convivência para Idosos - Proteção Social BÁSICA.

II. Serviço de orientação e apoio sociofamiliar - Proteção Social ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE.

III. Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza - Proteção Social BÁSICA.

IV. Cuidado no Domicílio - Proteção Social ESPECIAL - MÉDIA COMPLEXIDADE.

V. Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF) - Proteção Social BÁSICA.

Gabarito: alternativa D

PNAS

Proteção Social Especial de Média Complexidade São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado, tais como:

• Serviço de orientação e apoio sociofamiliar.

• Plantão Social.

• Abordagem de Rua.

• Cuidado no Domicílio.

• Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.

• Medidas socioeducativas em meio-aberto (Prestação de Serviços à Comunidade – PSC e Liberdade Assistida – LA).

obs: Se comparado com a tipificação nacional dos serviços, há diferença.

https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/assistencia-social/

PROTEÇAO SOCIAL BASICA

 

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:

Ofertado obrigatoriamente no CRAS, realiza o trabalho social com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos entre seus membros e a vivência de situações de violência na família ou comunidade, favorecendo o protagonismo social, o acesso a serviços públicos estatais, além da garantia de proteção aos seus membros em situação de dependência, como idosos, pessoas com deficiência e crianças.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV:

É o serviço complementar ao PAIF, que pode ser ofertado nos CRAS ou em organizações da sociedade civil inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social, realizado em grupos, por meio de atividades socioeducativas e socioculturais planejadas, com o objetivo de garantir o direito ao convívio e fortalecer o campo relacional, a estima dos acolhidos e acolhidas, os vínculos de pertencimento e o exercício da cidadania. O SCFV é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.

 

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas: 

É ofertado no domicílio de pessoa idosa ou pessoa com deficiência quando se encontram impossibilitadas de acessar unidades de serviços públicos disponíveis no território, em razão de barreiras físicas ou atitudinais, ou quando o suporte no domicílio é entendido como o meio mais adequado para garantir a proteção social.

É realizado por meio de visitas regulares, identificação de demandas, potencialidades, oferta de cuidados e articulação de outras políticas setoriais no território. Visa prevenir os agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários em situação de dependência, apoiar o cuidador familiar, possibilitar e garantir o acesso a direitos, o desenvolvimento da autonomia, a equiparação de oportunidades e a participação social.

O serviço deve ser ofertado por equipe exclusiva, de forma direta ou indireta, e sempre deve ser referenciado ao CRAS, ou seja, acompanhado por um técnico de referência do CRAS.

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