Considerando os conceitos de obrigação tributária principal...
1.para obrigação tributária principal
2.para obrigação tributária acessória
(__)Obrigatoriedade de entrega de Guia de Informação Fiscal - GIF
(__)Obrigatoriedade de pagar ISS
(__)Obrigatoriedade de pagar juros
(__)Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica − NFPS-e
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta da classificação dos itens:
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Interpretação e Tema: A questão trata da classificação entre obrigação tributária principal e acessória, um ponto central para o cargo de Auditor Tributário do Fisco Municipal. O item exige identificar em situações práticas o que consiste em dever de pagar tributos (obrigação principal) e o que são deveres instrumentais impostos pela legislação para fiscalização e arrecadação (obrigações acessórias).
Fundamentação Legal:
Código Tributário Nacional, Art. 113:
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária...
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas...
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal em relação à penalidade pecuniária.
Análise dos Itens:
(1) Entrega de GIF: É um dever instrumental designado à fiscalização, classificado como obrigação acessória (2).
(2) Pagar ISS: Refere-se ao adimplemento do tributo devido pelo fato gerador, estando claramente no campo da obrigação principal (1).
(3) Pagar juros: Décorre do não pagamento do tributo no vencimento, ou seja, acessório ao principal, mas assim como a multa, é uma obrigação principal (1), pois constitui prestação pecuniária.
(4) Emissão de NFPS-e: Instrumento de escrituração e informação fiscal para controle da tributação municipal, sendo obrigação acessória (2).
Exemplo Prático: Uma empresa de serviços emite nota fiscal eletrônica cada vez que presta serviços (obrigação acessória); ao final do mês, calcula e paga o ISS (obrigação principal); ao não pagar até o vencimento, será devida a multa e juros (obrigações principais, pois têm caráter pecuniário).
Jurisprudência e Doutrina:
STF - RE 250844/SP: Obrigações acessórias podem ser exigidas inclusive de entidades imunes.
Hugo de Brito Machado: Acessórias apenas para controle e fiscalização; principais vinculadas ao débito tributário.
Gabarito comentado: E) 2 − 1 − 1 − 2.
GIF e NFPS-e são obrigações acessórias (2), ISS e juros são prestações pecuniárias e integram a obrigação principal (1).
Análise das Alternativas Incorretas: Destacam obrigações instrumentais como principais ou prestação pecuniária como acessória, o que é incoerente com o art. 113 do CTN e doutrina dominante.
Pegadinha: Atenção para juros/multas: são sempre obrigações principais por serem valores passíveis de execução, não apenas instrumentos auxiliares.
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Comentários
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A sequência correta é a alternativa E — 2 − 1 − 1 − 2 ✅
Vamos entender item por item com base no Código Tributário Nacional (CTN):
- Obrigação tributária principal (1): decorre diretamente da ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (art. 113, §1º do CTN).
- Obrigação tributária acessória (2): decorre da legislação tributária e tem por objeto o cumprimento de deveres instrumentais, como emissão de documentos, escrituração, declarações etc. (art. 113, §2º do CTN).
Análise dos itens
Obrigatoriedade de entrega de Guia de Informação Fiscal – GIF
→ Acessória (2): trata-se de obrigação de informar, não de pagar tributo.
Obrigatoriedade de pagar ISS
→ Principal (1): pagamento de tributo diretamente ligado ao fato gerador.
Obrigatoriedade de pagar juros
→ Principal (1): os juros decorrem do atraso no pagamento do tributo, sendo parte da obrigação principal.
Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviço Eletrônica – NFPS-e
→ Acessória (2): obrigação de documentar a operação, não de pagar tributo.
Pagar = Principal
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