A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso...
A Lei nº 11.343/2006 prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Também estabeleceu normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e tipificou os crimes relacionados ao tráfico de drogas. Em relação aos Conselhos de Políticas de Drogas, assinale a alternativa que apresenta seus constituintes.
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Interpretação do Enunciado:
A questão busca identificar quais entes federativos podem constituir Conselhos de Políticas sobre Drogas conforme a Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas). O tema exige conhecimento específico sobre a atuação administrativa na formulação de políticas públicas antidrogas.
Base Legal:
O fundamento exato está no Art. 8º-E da Lei nº 11.343/2006:
"Os conselhos de políticas sobre drogas, constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, terão os seguintes objetivos..."
Tema Central e Exemplo Prático:
A competência para criar Conselhos de Políticas Antidrogas não é privativa da União. Um exemplo prático: o Município X pode criar seu conselho, assim como o Estado Y e o Distrito Federal, cada qual gerindo suas políticas locais de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de drogas.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa D – “Estados, Distrito Federal e Municípios” – é a única correta, pois corresponde com precisão ao texto legal. Justifica-se pelo reconhecimento da descentralização e autonomia administrativa dos entes federados para adoção de políticas sobre drogas, conforme preconiza a Lei nº 11.343/2006.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) “sociedade civil, estados e Distrito Federal”: incorreta, pois a sociedade civil não constitui formalmente conselhos – pode participar de sua composição, mas não constitui.
B) “sociedade civil e municípios”: Também incorreta pelo mesmo motivo anterior.
C) “União e municípios”: Errado, pois a União tem o Conselho Nacional, mas o artigo pergunta sobre a constituição nos demais entes.
E) “estados e Distrito Federal”: Incompleta. Faltam os municípios, citados de forma expressa na lei.
Pegadinha:
O enunciado pode induzir ao erro ao mencionar a participação da sociedade civil, que compõe os conselhos, porém não os constitui. Fique atento ao verbo utilizado!
Conclusão:
Dominar a redação da lei é fundamental para evitar confusões em questões que usem termos como “constituir” e “compor”. Para o concurso de Farmacêutico, compreender quais entes federados detêm competência formal é essencial para atuação ética e legal no serviço público.
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Gabarito: D
As políticas públicas de combate às drogas exigem a participação de todas as esferas administrativas do poder público (Estados, Distrito Federal e Municípios), já que a questão é de interesse nacional e requer uma gestão coordenada em diferentes níveis.
GAB-D. estados, Distrito Federal e municípios.
Art. 68, Lei nº 11.343/06 - A União, os Estados, O DF e os Municípios poderão criar estímulos fiscais e outros, destinados às pessoas físicas e jurídicas que colaborem na prevenção do uso indevido de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes e na repressão da produção não e do tráfico ilícito de drogas.
GABARITO D
Dos Conselhos de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-E. Os conselhos de políticas sobre drogas, constituídos por Estados, Distrito Federal e Municípios, terão os seguintes objetivos: (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
I - auxiliar na elaboração de políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
II - colaborar com os órgãos governamentais no planejamento e na execução das políticas sobre drogas, visando à efetividade das políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
III - propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, ações, atividades e projetos voltados à prevenção, tratamento, acolhimento, reinserção social e econômica e repressão ao tráfico ilícito de drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
IV - promover a realização de estudos, com o objetivo de subsidiar o planejamento das políticas sobre drogas; (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
V - propor políticas públicas que permitam a integração e a participação do usuário ou dependente de drogas no processo social, econômico, político e cultural no respectivo ente federado; e (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
VI - desenvolver outras atividades relacionadas às políticas sobre drogas em consonância com o Sisnad e com os respectivos planos. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
L 11.343
Não sabia a resposta da questão e usei o seguinte raciocínio:
A - não fazia sentido por a sociedade civil como constituinte de um Conselho, e não por os municípios;
B - não seria muito adequado delegar toda a responsabilidade de um Conselho sobre política de drogas ao Município, para atuar sozinho com a sociedade civil;
C - quase nunca vemos uma composição de Conselho apenas com a União e Municípios;
D - CORRETA - é razoável que estes Conselhos sejam constituídos pelos estados, Distrito Federal e municípios (todos os outros entes federativos além da União), e a União formule políticas de âmbito nacional. A participação da sociedade civil, apesar de ser bem razoável, não teria viés obrigatório, sendo aceitável a exclusão, já que os entes federativos também representam o povo de certa maneira.
E - não é tão adequado deixar os municípios de fora, pois estão mais próximos da sociedade civil.
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