Acerca dos deveres fundamentais ...
I.Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
II.Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
III.Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
IV.Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
V.Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
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Tema central: O foco da questão é a identificação dos deveres fundamentais do servidor público, de acordo com o Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal).
Conceitos essenciais: Segundo o Código de Ética, os deveres do servidor público vão além do mero cumprimento de tarefas: abrangem respeito à hierarquia, denúncia de irregularidades, resistência a pressões, zelo pelo interesse público, eficiência, integridade e abstenção de desvio de finalidade. Esses princípios garantem o alinhamento da atuação do servidor aos valores de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, essenciais para o serviço público.
Justificativa da alternativa correta (Letra B): As proposições I a V estão todas corretas, pois sintetizam obrigações expressamente previstas no Decreto nº 1.171/94:
- I - Respeito à hierarquia com autonomia para denunciar: O servidor deve respeitar a hierarquia, mas não se omitir diante de irregularidades, conforme artigo 12, IV do Decreto.
- II - Resistência a pressões e denúncia de faltas éticas: O artigo 12, II prevê tal resistência e o dever de denúncia.
- III - Comunicação imediata de irregularidades: Previsto no art. 13, III: informar fatos que contrariem o interesse público.
- IV - Eficiência, critério e ordem na execução das tarefas: Está conforme art. 13, VII, valorizando rendimento e rapidez.
- V - Abstenção absoluta de uso impróprio da função: Art. 9º, caput, exige atuação exclusivamente voltada ao interesse público, mesmo na ausência de ilegalidade formal.
Todas as proposições refletem corretamente o Código de Ética, por isso o gabarito é B) I, II, III, IV e V.
Análise das alternativas incorretas:
- A, C, D, E: Todas excluem pelo menos um dever que é, de fato, obrigatório — se uma alternativa omite uma proposição correta segundo o Decreto, ela se torna incompleta.
Dica de prova: Em questões de ética, não desconfie do “todas estão corretas” se o conteúdo de cada item estiver em conformidade expressa com a lei. Atenção, também, a termos como “mesmo observando formalidades legais” — este é um ponto sensível do Código: o interesse público sempre prevalece sobre a simples formalidade.
Resumo para fixação: Guarde que respeitar a hierarquia não impede a denúncia de irregularidades, e a moralidade pública ultrapassa a estrita legalidade. Essas são bases éticas indispensáveis!
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