São, dentre outras, atribuições do Controle Interno, no âmbi...
São, dentre outras, atribuições do Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal:
1 - Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor.
2 - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira.
3 - Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em despesas correntes e, não, em gastos de capital.
(TCESP. Controle Interno, 2022, p. 18-19)
De acordo com a fonte referida estão corretos os itens:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A – 1 e 2, apenas.
Tema central: A questão aborda as atribuições do Controle Interno em órgãos legislativos municipais, com foco no que cabe ou não a esse setor conforme orientações técnicas, especialmente as do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Resumo teórico: O Controle Interno é um conjunto de atividades e procedimentos voltados para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos. Entre suas funções principais estão: fiscalizar o uso dos recursos públicos, zelar pela transparência e prevenir irregularidades. Segundo a Lei 4.320/64 e as recomendações do TCESP, o controle interno deve acompanhar a execução orçamentária e financeira, analisar prestações de contas e avaliar a aplicação de recursos transferidos a terceiros.
Justificativa da alternativa correta (A):
- Item 1: Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor é, sim, atribuição clássica do controle interno, pois cabe a este setor fiscalizar a destinação e uso de recursos repassados pelo poder público a organizações sociais, fundações, etc. (TCESP, 2022).
- Item 2: Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o presidente e o responsável financeiro também é atribuição do controle interno, pois demonstra responsabilidade conjunta quanto à gestão fiscal, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/2000, art. 54).
Por que o Item 3 está incorreto?
- Item 3: A frase afirma que o controle interno deve comprovar se recursos da alienação de ativos estão sendo usados em despesas correntes e não em gastos de capital. Aqui está o erro: segundo a legislação financeira, os recursos da alienação de ativos devem ser aplicados prioritariamente em despesas de capital e não em despesas correntes (Lei 4.320/64, art. 44). Logo, o controle interno não deve atestar o uso desses recursos em despesas correntes, pois isso seria irregular.
Estratégias para provas:
Leia atentamente cada item, buscando palavras-chave e conceitos técnicos. Desconfie de afirmações que contrariem princípios legais fundamentais, como a destinação dos recursos públicos. Atenção especial a pegadinhas de inversão de conceitos (“deve”, “não deve”, “corrente”, “capital”).
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