O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3907511 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido. (__)Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__)A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__)O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é distinguir quebra legítima de sigilo de revelação indevida segundo o Código de Ética Odontológica: a expressão “independentemente da autorização por escrito do paciente” torna falsa a 1ª assertiva, “solicitadas informalmente por um funcionário administrativo” torna falsa a 2ª, enquanto “justo motivo ou dever legal” com suspeita de maus-tratos sustenta a 3ª como verdadeira, e a persistência do sigilo após a morte, com exceções juridicamente justificadas, sustenta a 4ª como verdadeira; por isso, a sequência é F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras a 1ª e a 2ª assertivas. A 1ª erra ao admitir quebra automática do sigilo apenas por intimação judicial como testemunha, o que contraria o núcleo ético do segredo profissional. A 2ª também erra porque colaboração com fiscalização não autoriza entrega informal de informações sigilosas de pacientes a funcionário administrativo. Além disso, a alternativa marca como falsas a 3ª e a 4ª, mas a 3ª está correta por admitir revelação por justo motivo ou dever legal, e a 4ª está correta porque o sigilo persiste após a morte, com exceções justificadas.
B
Errada
Incorreta porque erra a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª não pode ser verdadeira, já que solicitação informal de funcionário administrativo da autarquia não constitui base suficiente para acesso a dado clínico sigiloso de paciente específico. A 4ª também não pode ser falsa, pois a base afirma que o dever de sigilo subsiste após a morte do paciente, e a revelação permanece excepcional, admitida apenas em hipóteses justificadas, como determinação judicial ou justa causa.
C
Errada
Incorreta porque classifica a 1ª assertiva como verdadeira. Esse é o erro decisivo: a mera intimação para depor como testemunha não autoriza, por si só e independentemente de autorização do paciente ou de base ética e legal específica, a revelação de fatos cobertos por sigilo profissional. Embora a alternativa acerte a 2ª como falsa e a 3ª como verdadeira, a sequência final fica incompatível com o regime correto do sigilo.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica adequadamente os limites ético-jurídicos do sigilo profissional. O sigilo é regra e não pode ser afastado automaticamente por intimação judicial para testemunho nem por pedido administrativo informal do conselho. Em contrapartida, pode ser relativizado quando houver justo motivo ou dever legal, como na comunicação de suspeita de maus-tratos a vulneráveis. Além disso, a morte do paciente não extingue genericamente a confidencialidade: a revelação continua excepcional e depende de causa juridicamente justificável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever de colaborar com autoridade judicial ou administrativa e autorização automática para revelar segredo profissional; também testou se o candidato lembrava que o sigilo não se extingue com a morte do paciente.
Dica para questões semelhantes
  • Trate o sigilo profissional como regra e só admita quebra quando a própria hipótese trouxer autorização do paciente, dever legal ou justa causa.
  • Pedido informal de terceiro, inclusive agente administrativo, não basta para acesso a informação clínica sigilosa.
  • Situações de proteção de vulneráveis, como suspeita de maus-tratos, entram nas exceções legítimas ao sigilo.
  • A morte do paciente não libera divulgação ampla de dados; a confidencialidade continua, salvo exceções justificadas.

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Comentários

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( F ) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.

( F ) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.

( V ) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.

( V ) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

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