O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...
(__)O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido. (__)Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__)A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__)O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é distinguir quebra legítima de sigilo de revelação indevida segundo o Código de Ética Odontológica: a expressão “independentemente da autorização por escrito do paciente” torna falsa a 1ª assertiva, “solicitadas informalmente por um funcionário administrativo” torna falsa a 2ª, enquanto “justo motivo ou dever legal” com suspeita de maus-tratos sustenta a 3ª como verdadeira, e a persistência do sigilo após a morte, com exceções juridicamente justificadas, sustenta a 4ª como verdadeira; por isso, a sequência é F, F, V, V.
- Trate o sigilo profissional como regra e só admita quebra quando a própria hipótese trouxer autorização do paciente, dever legal ou justa causa.
- Pedido informal de terceiro, inclusive agente administrativo, não basta para acesso a informação clínica sigilosa.
- Situações de proteção de vulneráveis, como suspeita de maus-tratos, entram nas exceções legítimas ao sigilo.
- A morte do paciente não libera divulgação ampla de dados; a confidencialidade continua, salvo exceções justificadas.
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Comentários
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( F ) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
( F ) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
( V ) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
( V ) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.
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