De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Pela Resolução CFO-118/2012, arts. 33 e 36, a comunicação e a publicidade odontológica devem conter o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica; se houver pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Como o enunciado trata de nome fantasia em fachadas ou impressos e do risco de ocultação da responsabilidade, a alternativa correta é a D.
- Se a questão falar em anúncio, fachada, impresso ou rede social, procure primeiro a exigência de nome e número de inscrição no CRO da pessoa física ou jurídica.
- Se houver clínica, consultório com nome comercial ou pessoa jurídica, confirme também a identificação do responsável técnico com seu número de inscrição.
- Não aceite alternativas que tratem logomarca, nome fantasia ou plataforma digital como substitutos da identificação ética obrigatória.
- Desconfie de opções que liberem propaganda de tecnologia, técnicas ou qualificação sem veracidade, comprovação ou enquadramento ético previsto.
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