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Q3907509 Odontologia
De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e a publicidade em odontologia, a utilização de logomarcas em fachadas ou impressos deve obedecer a critérios específicos de sobriedade e identificação civil. Caso um profissional decida adotar um nome fantasia para seu consultório, certas obrigações em relação à visibilidade de dados cadastrais devem ser rigorosamente seguidas para evitar a caracterização de infração ética por ocultação de responsabilidade. Considerando os preceitos do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) número cento e dezoito de dois mil e doze, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Pela Resolução CFO-118/2012, arts. 33 e 36, a comunicação e a publicidade odontológica devem conter o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica; se houver pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Como o enunciado trata de nome fantasia em fachadas ou impressos e do risco de ocultação da responsabilidade, a alternativa correta é a D.

Tema central: Publicidade odontológica ética
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque redes sociais continuam sendo meio de comunicação/divulgação profissional e não há, na base normativa citada, exceção que dispense a identificação ética exigida. Pelo art. 33, a publicidade deve conter nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica. Verificação de identidade da plataforma não substitui identificação profissional perante o público e o CRO.
B
Errada
Está errada porque cria uma autorização específica que não consta no Código. A base informa que logomarca/logotipo pode ser admitido como elemento acessório, mas não existe, nos arts. 33 e 36 citados, permissão especial para 'dente humanizado' em clínicas pediátricas nem condicionamento dessa hipótese ao registro de especialista em odontopediatria. A alternativa acrescenta exceção normativa inexistente.
C
Errada
Está errada porque a publicidade odontológica não é livre para alegar superioridade tecnológica nem para divulgar técnicas e equipamentos sem limites éticos. O art. 34, incisos II e III, veda divulgar qualificações não possuídas e técnicas não comprovadas cientificamente, além de impedir divulgação sem o devido lastro técnico-regulatório. Portanto, anunciar laser, microscopia operatória ou superioridade tecnológica sem a devida correspondência ética e técnica contraria a base.
D
Certa
A alternativa D reproduz o critério exigido pelo Código de Ética Odontológica para anúncios e fachadas: nome fantasia não substitui a identificação de quem responde pelo serviço. O art. 33 exige que constem o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, e, no caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. O art. 36 deixa claro que essas regras também se aplicam às pessoas jurídicas, clínicas e entidades afins. Portanto, a alternativa está correta porque impede justamente a ocultação da responsabilidade técnica e cadastral sob nome comercial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre permitir nome fantasia ou logomarca e permitir ocultar a responsabilidade profissional. O Código admite identificação comercial acessória, mas exige sempre a identificação da pessoa física/jurídica e, quando houver pessoa jurídica, do responsável técnico.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em anúncio, fachada, impresso ou rede social, procure primeiro a exigência de nome e número de inscrição no CRO da pessoa física ou jurídica.
  • Se houver clínica, consultório com nome comercial ou pessoa jurídica, confirme também a identificação do responsável técnico com seu número de inscrição.
  • Não aceite alternativas que tratem logomarca, nome fantasia ou plataforma digital como substitutos da identificação ética obrigatória.
  • Desconfie de opções que liberem propaganda de tecnologia, técnicas ou qualificação sem veracidade, comprovação ou enquadramento ético previsto.

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