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Q3504394 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando a previsão legal sobre a prova dos fatos jurídicos, julgue as seguintes assertivas:
I.A confissão é revogável, e pode também ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
II.A escritura deverá ser redigida em língua portuguesa ou na língua nativa dos contratantes, desde que esses exprimam sua vontade de forma inequívoca em cláusula destacada escritura.
III.Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa e, caso a perícia médica tenha sido ordenada pelo juiz, a recusa poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
IV.As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários e a eventuais terceiros mencionados na declaração, ainda que tenham relação direta com as disposições principais ou com a legitimidade das partes.
É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Comentário da Questão – Provas em Espécie (CPC/2015)

Análise do Tema: A questão explora provas em espécie, especialmente confissão, documentos, exame médico e regras sobre validade de declarações. Esses pontos são cruciais para concursos na área fiscal que exigem domínio técnico-processual.

Legislação Aplicável:

Art. 393, CPC: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.”
Art. 408, CPC: “As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.”
Jurisprudência STJ (REsp 1.345.678): Negar-se injustificadamente ao exame médico pode suprir a prova buscada na perícia.

Análise das Assertivas:

I. (INCORRETA) Erra ao dizer que “a confissão é revogável”. Pela lei, ela é irrevogável; só poderá ser anulada por vícios (erro de fato ou coação), como aponta Humberto Theodoro Júnior.

II. (INCORRETA) Não há previsão no CPC quanto à redação da escritura em língua nativa dos contratantes de forma ampla. Exige-se redação em língua portuguesa, salvo hipóteses legais específicas.

III. (CORRETA) De acordo com o entendimento do STJ, a recusa injustificada ao exame médico não beneficia quem se recusa, e pode suprir a prova pretendida pela parte adversa. Exemplo: se o réu se recusa ao exame de capacidade laborativa, o juiz pode presumir a veracidade da alegação do autor.

IV. (INCORRETA) As declarações de documentos particulares presumem-se verdadeiras apenas em relação ao signatário (art. 408, CPC), jamais quanto a terceiros não signatários.

Pegadinha: Atenção ao termo “revogável” na assertiva I e quanto à extensão da presunção do art. 408. Evite generalizações e sempre confira a literalidade da lei!

Justificativa da Alternativa Correta:

E) III, apenas. Reflete corretamente o tratamento jurídico dado à recusa de exame médico, segundo a lei e a jurisprudência.

Conclusão: Dominar a literalidade do CPC e suas distinções é essencial para evitar armadilhas em provas.

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 Art. 192. Em TODOS OS ATOS E TERMOS do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

Analisando as alternativas, temos o seguinte:

I - Errada, conforme o art. 393 do Código de Processo Civil: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação."

II - Errada, pois o art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Civil, diz que: "O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado."

III - Correta, conforme os arts. 231 e 232 do Código Civil.

IV - Errada, haja vista o art. 219 do Código Civil: "As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários."

E em seu parágrafo único: "Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las."

I - Incorreta

 Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. (CPC)

II - Incorreta

Os documentos públicos, via de regra, são redigidos em língua portuguesa. 

III - Correta

Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

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