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Q3504392 Direito Civil
Sobre a responsabilidade civil, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 932, I: "Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;". A alternativa C enquadra exatamente essa hipótese legal, identificando a responsabilidade civil dos pais pelos filhos menores quando presentes autoridade e companhia.

Tema central: Responsabilidade dos pais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque absolutiza uma exclusão que a lei não faz. O Código Civil, art. 928, caput, dispõe: "Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes." Portanto, o incapaz não é alguém que nunca responde; a lei admite responsabilidade subsidiária em hipóteses expressas.
B
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto na norma. O Código Civil, art. 938, estabelece: "Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido." A redação legal não condiciona essa responsabilidade à demonstração de culpa ou negligência do habitante.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao Código Civil, art. 932, I, que impõe aos pais a responsabilidade pela reparação civil pelos danos causados pelos filhos menores, desde que estejam sob sua autoridade e em sua companhia. O acerto da alternativa decorre da coincidência entre sua redação e a hipótese legal expressa.
D
Errada
Está errada porque ignora exceção expressa ao direito de regresso. O Código Civil, art. 934, dispõe: "Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz." Como o filho de 17 anos é relativamente incapaz, a própria lei veda o regresso do pai contra ele nessa hipótese.
E
Errada
Está errada porque inverte a regra legal. O Código Civil, art. 936, prevê: "Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior." Logo, a regra geral é a responsabilidade do dono ou detentor; a exclusão depende de prova de culpa da vítima ou força maior.
Pegadinha da questão
A banca explorou formulações que distorcem a regra legal por absolutização ou inversão: em A, o uso de "nunca"; em B, a exigência de culpa não prevista no art. 938; em D, a omissão da exceção do art. 934 para descendente relativamente incapaz; e em E, a troca da regra pela excludente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a redação do art. 932, I, com os requisitos de autoridade e companhia, a tendência é de correção.
  • Desconfie de termos absolutos como "nunca" ou "sempre" quando o Código prevê exceções expressas, como no art. 928 e no art. 934.
  • Em responsabilidade por coisas que caem de prédio e por dano de animal, confira se a alternativa inseriu requisito de culpa onde o texto legal não exige.
  • No direito de regresso, verifique imediatamente se o causador do dano é descendente absoluta ou relativamente incapaz, porque essa condição afasta a regra geral do art. 934.

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Sobre a alternativa B: Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Sobre a alternativa D: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

sobre a alternativa A: Art. 928 do Código Civil: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."

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