Julgue o item a seguir, em relação à Estratégia Nacional de ...
Julgue o item a seguir, em relação à Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil (Estratégia BIM BR), conforme o Decreto n.º 11.888/2024.
O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR deverá reunir-se, em
caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu presidente.
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Gabarito: E – errado
1. Tema central da questão
A questão aborda a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM no Brasil (Estratégia BIM BR), mais especificamente sobre a dinâmica de funcionamento do Comitê Gestor dessa Estratégia, conforme rege o Decreto nº 11.888/2024.
2. Resumo teórico
O BIM (Building Information Modeling) é uma metodologia que integra informações e modelos digitais em projetos de arquitetura e engenharia. O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR é o órgão responsável por coordenar, monitorar e acompanhar as ações dessa política nacional.
Segundo o art. 9º do Decreto nº 11.888/2024, o Comitê Gestor deve reunir-se em caráter ordinário semestralmente (e não trimestralmente, como afirma o item) e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está ERRADA porque afirma que as reuniões ordinárias do Comitê Gestor devem ocorrer trimestralmente. O correto, conforme o Decreto nº 11.888/2024, é que essas reuniões ocorram semestralmente. Essa diferença de periodicidade é um detalhe técnico importante e recorrente em provas de concurso, que geralmente exploram pequenas variações no texto legal.
Fonte: Decreto nº 11.888/2024, art. 9º, § 1º
4. Estratégias para interpretação
Em questões sobre legislação, atente-se a detalhes como periodicidade, prazos e competências. Muitas vezes, as “pegadinhas” estão em palavras como “trimestralmente”, “semestralmente” ou outras trocas sutis.
Recomendo que você sempre confira o texto legal atualizado antes de marcar a resposta — principalmente quando a legislação é recente, como neste caso.
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Art. 6º O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
DECRETO 11888
Art. 6º O CG-BIM se reunirá, ordinariamente, a cada quatro meses e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
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