"O direito também tem o seu ciclo vital: nasce, desenvolve-...
A respeito dos fatos, negócios e atos jurídicos, assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão versa sobre fatos e negócios jurídicos e a forma como a declaração de vontade se manifesta, especialmente quanto ao silêncio como anuência. O conhecimento exigido envolve a Parte Geral do Direito Civil, mais precisamente a interpretação da vontade nos negócios jurídicos, conforme o Código Civil e a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves.
Fundamentação legal: A alternativa correta encontra respaldo literal no art. 111 do Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
O STJ já consolidou entendimento no mesmo sentido, exigindo circunstâncias específicas para a interpretação do silêncio como consentimento (AgInt no REsp 1911784/PR).
Exemplo prático: Imagine que um condômino é notificado sobre alteração do regimento e, pelos costumes locais, o silêncio após o aviso é considerado aceitação – desde que a situação não exija manifestação expressa, o silêncio pode indicar anuência.
Análise das alternativas:
A) Errada. O art. 104 do Código Civil exige, além da capacidade e forma, objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
B) Certa. Corresponde exatamente ao art. 111 do Código Civil e à doutrina predominante.
C) Incorreta. A lei admite declaração de vontade por documento particular, ainda que sem reconhecimento de firma, salvo exigência legal diversa.
D) Incorreta. O sentido literal não prevalece sobre o real intuito do declarante, conforme art. 112 do Código Civil: “Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.”
E) Incorreta. A lei impõe regras de interpretação cogentes e determina que negócios benéficos e renúncias se interpretam restritivamente (art. 114 e art. 114, CC), não de forma ampla.
Pegadinha: Atenção à exigência legal de manifestação expressa e ao cuidado nos negócios benéficos – busque sempre pelo texto de lei e lembre-se de que o silêncio nem sempre equivale ao consentimento, salvo quando autorizado por circunstâncias ou usos.
Doutrina: Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro – Parte Geral, reafirma esse entendimento: o silêncio pode sim ser anuência, condicionando-se à ausência de necessidade de manifestação expressa e à autorização por circunstâncias/uso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
o codigo civil brasileiro nos esclarece sobre as afirmações nos seguintes artigos:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
§ 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
GABARITO B
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa
a) Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.
b) Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
d) Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
e) Art. 113 [...] As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Boa questão.
Letra B.
a) incorreto
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
______________________________________________
b) correto
______________________________________________
c) incorreto
Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
______________________________________________
d) incorreto
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
______________________________________________
e) incorreto
Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo