A sinalização vertical é composta dos seguintes tipos:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — Conceitos e definições; sinalização vertical: "sinalização vertical - conjunto de sinais apostos sobre placas, dispostos na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas; subdivide-se em de regulamentação, de advertência e de indicação." Como o enunciado pede exatamente os tipos que compõem a sinalização vertical, a consequência jurídica é a escolha da alternativa que reproduz essa tríade normativa: a letra D.
- Quando a questão pedir os tipos de sinalização vertical, confira a classificação legal básica do Anexo II do CTB: regulamentação, advertência e indicação.
- Elimine alternativas que troquem "indicação" por categorias afins ou mais específicas, porque a questão cobra a subdivisão normativa geral.
- Se a enumeração legal vier de forma fechada na norma, trate-a como taxativa para fins de prova objetiva.
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