Sobre a posse no Direito Civil Brasileiro, julgue as seguin...
I.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado. Em nenhuma hipótese o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força.
II.Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
III.A posse do imóvel sempre faz presumir a posse das coisas móveis que nele estiverem.
IV.O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias.
É correto o que se afirma em:
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Comentário da questão:
Tema central: Posse no Direito Civil Brasileiro (natureza, defesa, benfeitorias e efeitos jurídicos), com base no Código Civil e doutrina consolidada.
Legislação aplicável:
- Art. 1.210, CC: "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente (...). §1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo (...)"
- Art. 1.208, CC: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."
- Art. 1.231, CC: "A posse do imóvel faz presumir, até prova em contrário, a das coisas móveis que nele estiverem."
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.101.572/SP) confirma direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias mesmo ao possuidor de má-fé.
Análise das assertivas:
I - Incorreta. O erro está em afirmar que o possuidor turbado/esbulhado nunca pode manter-se/restabelecer-se por sua própria força. O art. 1.210, §1º, permite tal medida, se for imediata e limitada à manutenção/restituição da posse.
Pegadinha: Palavras absolutas como "em nenhuma hipótese" devem chamar atenção em provas!
II - Correta. Transcreve integralmente o art. 1.208, destacando que meros atos de permissão ou tolerância não geram posse, e nem atos violentos/clandestinos enquanto persistirem tais defeitos.
Exemplo prático: Se alguém permite que um vizinho use sua garagem em algumas ocasiões, isso não constitui posse pelo vizinho.
III - Incorreta. O art. 1.231 diz que há presunção relativa ("até prova em contrário"). Assim, não é sempre: admite prova que demonstre que a posse sobre móveis é exercida por outro.
IV - Correta. O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, conforme o art. 1.216 do CC e doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, além da jurisprudência já citada.
Exemplo prático: Mesmo quem ocupa imóvel sem boa-fé pode ser ressarcido pelos gastos com reparos essenciais.
Alternativa correta: A) II e IV, apenas.
Análise das alternativas incorretas:
B) Assertivas I e III, ambas incorretas.
C) Inclui todas; I e III estão erradas.
D) I está errada.
E) III está errada.
Estratégia de prova: Atenção a termos absolutos e expressões como “sempre” ou “em nenhuma hipótese”, comuns em pegadinhas. Foque na literalidade da lei, mas entenda quando ela admite exceções ou presunções relativas.
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Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, ATÉ PROVA CONTRÁRIA, a das coisas móveis que nele estiverem.
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
GABARITO A.
I.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no caso de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado. Em nenhuma hipótese o possuidor turbado ou esbulhado poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força.
ERRADO.
CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
§ 1º O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
II.Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
CORRETO.
CC, Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
III.A posse do imóvel sempre faz presumir a posse das coisas móveis que nele estiverem.
ERRADO.
CC, Art. 1.209. A posse do imóvel faz presumir, ATÉ PROVA CONTRÁRIA, a das coisas móveis que nele estiverem.
IV.O possuidor de má-fé tem direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias.
CORRETO.
CC, Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
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