Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem ser adminis...

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Q148344 Direito Ambiental
Julgue os seguintes itens a respeito da lei de crimes ambientais.

Tanto as pessoas físicas como as jurídicas podem ser administrativa, civil e penalmente responsabilizadas por um único fato que configure crime, ilícito civil e administrativo ao mesmo tempo.
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Comentário do Gabarito – Lei de Crimes Ambientais: Responsabilidade Ambiental Múltipla

Tema central: A questão aborda a possibilidade de responsabilização simultânea – administrativa, civil e penal – de pessoas físicas e jurídicas por um mesmo fato, sob a ótica da Lei de Crimes Ambientais e da Constituição Federal.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 225, §3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), Art. 3º: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei...”

Jurisprudência de destaque: O STF já reafirmou a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica ambientalmente (RE 548181), mesmo sem a responsabilização simultânea de pessoa física.

Explicação detalhada:

O sistema de responsabilidade ambiental brasileiro adota o princípio da tripla responsabilidade. Isso significa que uma conduta lesiva ao meio ambiente pode gerar, simultaneamente, sanções penais (ex: detenção ou multa criminal), administrativas (ex: multa administrativa, embargo) e civis (ex: indenização ou obrigação de restaurar o dano), tanto para indivíduos quanto para empresas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que lança resíduos tóxicos em um rio. Paralelamente, ela poderá: (a) sofrer multa administrativa e interdição pelo órgão ambiental;(b) responder a processo cível para reparar integralmente o dano; (c) e ser processada criminalmente, inclusive penalizando diretores e gestores.

Justificativa da alternativa correta (“Certo”): Como explicitado, a responsabilização múltipla, inclusive das pessoas jurídicas, encontra respaldo claro no texto constitucional e infraconstitucional. Assim, a alternativa está CORRETA.

Pontos de atenção (pegadinhas): Fique atento a expressões como "ao mesmo tempo" ou "por um único fato": elas apenas explicitam a autonomia entre as esferas administrativa, cível e penal, que podem coexistir sem dependência entre si.

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Comentários

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Certo.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) estabelece que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pelo mesmo fato, desde que haja fundamento legal para cada uma dessas esferas de responsabilização.

Isso significa que um mesmo ato pode gerar:

Responsabilidade administrativa → Exemplo: multas, embargos e suspensão de atividades.

Responsabilidade civil → Obrigação de reparar o dano ambiental causado.

Responsabilidade penal → Aplicação de sanções penais, como multas criminais ou até penas privativas de liberdade (para pessoas físicas) e restritivas de direito (para empresas).

Essa possibilidade está prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998, que determina que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas que tenham participado da infração.

Portanto, a afirmação está correta.

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