Com base na legislação pertinente às atividades de acompanha...
Com base na legislação pertinente às atividades de acompanhamento e fiscalização de obras públicas, julgue o item que se segue.
O atraso por mais de 10 dias na execução de obra pública
enseja a suspensão do contrato pela administração pública,
que, nesse caso, deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial,
aviso público de obra paralisada.
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Alternativa Correta: E (Errado)
1. Tema Central:
A questão aborda as obrigações legais relacionadas ao acompanhamento e fiscalização de obras públicas, especialmente no contexto de suspensão de contratos e publicidade de paralisação de obras. É fundamental compreender o que determina a legislação quando há atraso em obras públicas e quais são os procedimentos obrigatórios para a administração pública.
2. Resumo Teórico:
De acordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), existem critérios claros para suspensão, rescisão e paralisação de obras públicas. A simples ocorrência de um atraso — mesmo superior a 10 dias — não autoriza, automaticamente, a suspensão do contrato pela administração. Há um procedimento administrativo previsto, que inclui notificações, prazos para defesa da contratada e análise de justificativas.
Além disso, a obrigação de publicar aviso público de obra paralisada está disciplinada no art. 38 da Lei nº 13.460/2017 e no art. 10, §5º, da Lei nº 8.666/1993, mas essa divulgação se refere a paralisações efetivas e justificadas, não a meros atrasos temporários.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está errada porque não é qualquer atraso superior a 10 dias que enseja, de imediato, a suspensão contratual e a obrigatoriedade da divulgação da paralisação. O processo é mais complexo, exigindo análise das razões do atraso, possibilidade de regularização e respeito ao direito ao contraditório e à ampla defesa da contratada. Só em casos de paralisação formal e devidamente justificada é que a administração deve publicar o aviso em seu site oficial.
4. Estratégias para Interpretação:
Observe termos categóricos como “enseja” (implica necessariamente) e “deverá”, que muitas vezes indicam generalizações indevidas. Verifique sempre na legislação se há prazos exatos e obrigações automáticas para cada caso, pois a administração pública segue ritos formais para penalidades e publicização de informações.
Conclusão:
A alternativa está errada porque o atraso por mais de 10 dias, por si só, não impõe automaticamente a suspensão do contrato nem obriga a divulgação de paralisação da obra em sítio oficial. O correto é que haja um processo administrativo para apuração do fato e, se comprovada a paralisação formal, aí sim ocorre a publicidade.
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Lei 14.133, Art. 115
§ 5° Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
§ 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5° deste artigo por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contratro e data prevista para reinício da sua execução.
Lei Nº 14.133/ 2021, Art. 115
Nas contratações de obras, em caso de PARALISAÇÃO OU SUSPENSÃO DO CONTRATO, por mais de 1 mês, a Administração deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada na obra:
↝Aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária;
↝ Data prevista para o reinício da sua execução.
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