A estruturação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) exige a f...

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Q3907490 Saúde Pública
A estruturação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) exige a formalização de compromissos entre os entes federativos por meio do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP). Este contrato visa conferir segurança jurídica à gestão compartilhada, definindo responsabilidades, metas e indicadores de desempenho para cada região. Acerca das diretrizes para a elaboração e execução do contrato interfederativo de ação pública, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) deve ser firmado por todos os entes federativos que compõem uma Região de Saúde, estabelecendo as diretrizes para a integração das ações e serviços sob comando único.
(__)A definição de Portas de Entrada é restrita exclusivamente aos serviços de Atenção Primária, sendo vedada a caracterização de centros de atenção psicossocial ou serviços de urgência como pontos iniciais de acesso ao sistema.
(__)O monitoramento das cláusulas contratuais do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é realizado de forma descentralizada pelo Ministério Público Estadual, sem a necessidade de auditorias internas do Sistema Único de Saúde (SUS).
(__)A participação no Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde (COAP) é facultativa para os Estados, desde que os Municípios da respectiva região comprovem o financiamento integral das redes de média complexidade técnica.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A questão dependia da leitura dos arts. 9º, 33, 34 e 39 do Decreto nº 7.508/2011, porque o enunciado cobrava COAP, Portas de Entrada e controle do contrato. Esses dispositivos confirmam que a 1ª assertiva é verdadeira e que as 2ª, 3ª e 4ª são falsas, fechando a sequência V, F, F, F e, por consequência, a alternativa D.

Tema central: COAP e Portas de Entrada
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende de considerar verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª contraria diretamente o art. 9º, que reconhece como Portas de Entrada não só a atenção primária, mas também urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto. A 4ª também é falsa porque o decreto não prevê facultatividade da participação do Estado nessas condições.
B
Errada
Está errada porque trata a 1ª assertiva como falsa e as 3ª e 4ª como verdadeiras. Isso inverte o regime do decreto: os arts. 33 e 34 sustentam o COAP como acordo interfederativo para organização e integração das ações e serviços na Região de Saúde; o art. 39 afasta a ideia de monitoramento pelo Ministério Público Estadual; e a 4ª não tem amparo normativo.
C
Errada
Está errada porque considera verdadeiras a 2ª e a 3ª assertivas. A 2ª cai pelo art. 9º, que não limita as Portas de Entrada à atenção primária. A 3ª cai pelo art. 39, que atribui o controle e a fiscalização do COAP ao Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS.
D
Certa
A alternativa D está certa porque é a única que corresponde à sequência V, F, F, F extraída do Decreto nº 7.508/2011. A 1ª assertiva se sustenta no núcleo normativo dos arts. 33 e 34: o COAP é o acordo firmado entre os entes federativos da Região de Saúde para organizar e integrar ações e serviços. A 2ª é falsa porque o art. 9º não restringe as Portas de Entrada à atenção primária; inclui também urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto. A 3ª é falsa porque o art. 39 atribui o controle e a fiscalização do COAP ao Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS, e não ao Ministério Público Estadual. A 4ª é falsa porque não há previsão normativa para tornar facultativa a participação do Estado com base no financiamento municipal da média complexidade. Quanto à expressão "sob comando único" na 1ª assertiva, ela é tecnicamente imprecisa, mas não afasta o núcleo correto da proposição, que é o caráter interfederativo do COAP na Região de Saúde.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar porta de entrada preferencial por porta de entrada exclusiva e, ao mesmo tempo, atribuir o controle do COAP a órgão externo ao SUS. Além disso, a expressão "sob comando único" foi usada para tentar contaminar uma assertiva cujo núcleo normativo, no essencial, estava correto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar COAP, confira no decreto se está tratando de organização e integração interfederativa das ações e serviços na Região de Saúde.
  • Se aparecer 'Portas de Entrada', não restrinja à atenção primária: o art. 9º inclui também urgência e emergência, atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
  • Se a assertiva atribuir controle ou fiscalização do COAP ao Ministério Público ou a outro órgão externo como regra ordinária, confronte com o art. 39, que aponta o Sistema Nacional de Auditoria e Avaliação do SUS.
  • Desconfie de condições inventadas de facultatividade para entes federativos quando a norma trabalha com acordo interfederativo entre os entes da Região de Saúde.

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